REGULAMENTO INTERNO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE DIREITO
DA
FACULDADE DA CIDADE DO SALVADOR
I – Das Disposições Preliminares
Art. 1º - O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades
acadêmicas complementares do Curso
de Direito da Faculdade da Cidade do Salvador e estabelecer meios
operacionais para o seu acompanhamento e registro
conforme o que
dispõe o Projeto Pedagógico do Curso de Direito e as diretrizes do regulamento de atividades
complementares da Faculdade da Cidade.
Art. 2º - Entende-se por Atividades
Complementares as atividades extracurriculares que possibilitam ao aluno
adquirir conhecimentos de interesse para a sua formação pessoal e profissional,
reconhecidos por meio de avaliação e que constituem um meio de ampliação do seu
currículo, com experiências e vivências acadêmicas internas e ou externas ao
curso.
Art. 3º - As atividades
acadêmicas complementares têm como objetivo geral flexibilizar o currículo
pleno do Curso de Graduação em Direito, oportunizando aos seus alunos a
possibilidade de aprofundamento temático e interdisciplinar, integrando os
conteúdos teóricos e a prática.
§ 1º -
Atendendo à Resolução CNE/CES nº 9/2004, as atividades acadêmicas
complementares deverão ser realizadas durante a graduação, no limite
estabelecido na grade curricular do aluno.
§ 2º - O
cumprimento da carga horária das atividades acadêmicas complementares é
requisito indispensável à colação de grau, e de responsabilidade do aluno.
§ 3º - As atividades desenvolvidas e realizadas
no âmbito do Estágio Obrigatório (Escritório Jurídico da Cidade - NPJ), não
poderão ser computadas cumulativamente como atividades acadêmicas
complementares, assim como as atividades acadêmicas complementares
não poderão ser computadas como atividades do Estágio Obrigatório.
II – Da Coordenação de Atividades Acadêmicas Complementares
Art. 4º - A Coordenação das atividades acadêmicas complementares será
exercida pelo Coordenador do Curso.
Art. 5º - Compete ao Coordenador das atividades acadêmicas complementares:
I – Aprovar o
plano de atividades de cada aluno;
II – Exigir a
comprovação documental pertinente;
III –
Coordenar a divulgação das atividades acadêmicas complementares para os
alunos.
Art. 6º - É de exclusiva competência da Coordenação de Atividades Acadêmicas Complementares, a atribuição de horas de atividades de cada aluno, dentro dos tipos e limites fixados neste Regulamento.
III – Das Modalidades
Art. 7º As
Atividades Complementares que podem ser reconhecidas para efeitos de
aproveitamento da carga horária estão classificadas em 03 grupos: Grupo 01 – Atividades de ensino – Grupo 02 – Atividades de pesquisa – Grupo 03 – Atividades de extensão e
constituem-se da seguinte forma:
I – GRUPO I-
Atividades de ensino
a) Monitoria em disciplina jurídica
b) Aula Magna
c) Disciplinas extracurriculares ou eletivas cursadas na Faculdade da
Cidade ou em outra IES,
ligadas a área jurídica previamente aprovadas pelo Coordenador do Curso.
d) Defesas de Monografias, dissertação de mestrado e tese de doutorado
assistidas.
e) Estágio extracurricular na área jurídica
f) Cursos livres e de atualização, ligados à área jurídica.
g) Cursos jurídicos não presenciais (à distância, vídeo conferência…).
h) Cursos de Atualização promovidos pela própria IES, ligadas à área
jurídica
i)
Oficinas ou cursos voltados para o
aperfeiçoamento da língua portuguesa
II – GRUPO II
– Atividades de pesquisa
a) Trabalhos desenvolvidos com orientação docente, apresentados ou não à
comunidade acadêmica.
b) Iniciação Científica.
c) Publicação de trabalhos originais, artigos, ensaios e resenhas, afins
com o curso, em periódicos e jornais, acadêmicos ou não.
d) Trabalhos científicos publicados em revistas ou periódicos, registrando
o nome da IES.
e) Grupos de Estudo orientados por docente do Curso de Graduação em
Direito da Faculdade da Cidade.
f) Participação em pesquisas, projetos institucionais e projetos sociais.
g) Apresentação de trabalhos em eventos científicos
III – GRUPO
III - Atividades de extensão
a) Seminários, simpósios, congressos, jornadas, encontros regionais,
nacionais e internacionais ligados à área jurídica.
b) Atividades complementares realizadas junto à comunidade
c) Representação estudantil no Colegiado, DA ou DCE.
d) Assistência comprovada a sessões do Tribunal do Júri.
e) Comparecimento às sessões do Pleno no Tribunal de Justiça.
f) Comparecimento às sessões da Turma Recursal
g) Comparecimento em audiências de Conciliação
h) Comparecimento em audiências de Instrução e Julgamento
i)
Participação em concursos ligados à área jurídica
j)
Eventos, mostras, exposições assistidas ligados à
área jurídica.
Art. 8º Caberá
ao Colegiado do Curso de Direito atribuir a carga horária correspondente a cada
atividade estabelecida para o curso.
Art. 9º Deverá
ser respeitado o limite de carga horária por cada atividade complementar acima
descrita; mesmo que haja autorização para a realização da atividade
complementar e atribuição de carga horária pelo Coordenador, não poderá ser
aproveitada, para os fins que dispõe este Regulamento, a carga horária que
ultrapassar o respectivo limite fixado neste Regulamento.
IV - Da Realização e Creditação das Atividades Acadêmicas Complementares
Art. 10º - As atividades complementares podem ser
desenvolvidas na própria Instituição, promovidas por escolas ou empresas,
instituições públicas ou privadas, que propiciem a complementação da formação
do aluno, assegurando o alcance das finalidades previstas neste Regulamento.
Art. 11 – Os discentes podem realizar atividades
complementares desde o 1º semestre de matrícula nos cursos de graduação da
Instituição.
§1º Os alunos devem apresentar os certificados de atividades
complementares no último semestre do curso.
Art. 12. Para a creditação das atividades, o aluno deverá dar
entrada pela Central de Atendimento ao Aluno, por meio de um requerimento
dirigido ao Coordenador em formulário próprio, com a documentação pertinente, solicitando
análise e parecer do Coordenador quanto à atividade frequentada, que os apreciará
no prazo de 60 dias podendo recusar a atividade se considerar insatisfatória a
documentação.
§ 1º Os certificados de atividade complementar devem ser apresentados na
sua versão original, ou cópia mediante a apresentação do original, a fim de
possibilitar a verificação do documento pelo coordenador do curso.
Art. 13 - As atividades acadêmicas complementares a serem
desenvolvidas e suas respectivas cargas horárias encontram-se anexas a este
regulamento.
§ 1º - O
aproveitamento das atividades complementares desenvolvidas pelo aluno será
submetida ao limite máximo estabelecido no regulamento do curso.
§ 2º As horas
constantes neste anexo, com as respectivas limitações de aproveitamento, são
válidas para os alunos ingressantes no curso de Direito da Faculdade da Cidade
do Salvador.
§ 3º -
Objetivando maior qualidade e atendendo ao art. 3º deste regulamento, a tabela
das atividades acadêmicas complementares poderá ser alterada a qualquer
tempo pela Coordenação do Curso.
Art. 14 – Os
alunos que ingressarem no curso de Direito da Faculdade da Cidade do Salvador,
por meio de algum tipo de transferência ficam sujeitos ao cumprimento da carga
horária de atividades complementares, podendo solicitar ao coordenador do Curso
o cômputo da carga horária atribuída pela Instituição de origem, observadas as
seguintes condições:
a) As atividades realizadas na Instituição de origem devem ser
compatíveis com as estabelecidas neste Regulamento;
b) a carga horária atribuída pela Instituição de origem não poderá ser
superior à conferida por este Regulamento à atividade idêntica ou congênere.
Art. 15. O aluno que
participar das atividades complementares promovidas pelo curso de Direito terá
a sua frequência automaticamente creditada em seu histórico, devendo apenas assinar
a lista de participação.
Art. 16 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Curso.
Art. 17 - Este regulamento entra em vigor de imediato, revogadas as
disposições em contrário.
Salvador, 30 de agosto de 2012.
Renata Torres
Coordenadora
do Curso de Direito da Faculdade da Cidade.
ANEXO
ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES
GRUPO I – ATIVIDADES DE ENSINO
|
|||||||
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
|
CARGA HORÁRIA
|
LIMITE MÁXIMO PARA APROVEITAMENTO
|
REQUISITO
|
||||
Monitoria em
disciplina jurídica.
|
Carga
horária total
|
80 horas
|
Atestado e
relatório aprovado pelo docente.
|
||||
Aula Magna.
|
até 02 horas
por evento
|
10 horas
|
Relatório da
atividade aprovado pelo Coordenador.
|
||||
Cursos
livres e de atualização, ligados à área jurídica.
|
Até 80% do
total de horas atribuídas, limitadas a 30 horas por evento
|
90 horas
|
Certificado
de participação aprovado pela Coordenação.
|
||||
Defesas de
Monografias, dissertação de mestrado e tese de doutorado assistidas.
|
até 2 horas
por banca
|
50 horas
|
Certidão de
comparecimento expedida pelo
Coordenador da Banca Examinadora.
|
||||
Disciplinas
extracurriculares ou eletivas, cursadas em outras IES, ligadas à
área jurídica, previamente aprovadas pelo Coordenador do Curso.
|
70% do total
da carga horária atribuída
|
30 horas
|
Certificado
ou comprovante de freqüência e aprovação através do histórico acadêmico. Não
ter sido aproveitada pela Faculdade da Cidade.
|
||||
Estágio
extracurricular na área jurídica
|
30 horas por
semestre
|
120 horas
|
Declaração
do responsável pelo Estágio.
|
||||
Cursos de
Atualização promovidos pela própria IES, ligadas à área jurídica.
|
A carga
horária constante no certificado
|
90 horas
|
Comprovante
de comparecimento na Atividade Complementar
|
||||
Oficinas ou
cursos voltados para o aperfeiçoamento da língua portuguesa.
|
A carga
horária constante no certificado
|
80 horas
|
Comprovante
de comparecimento na Atividade Complementar
|
||||
Cursos
jurídicos não presenciais (à distância, vídeo conferência…).
|
até 05 horas
por atividade
|
40 horas
|
Certificado
de participação apresentado à Coordenação
|
||||
GRUPO II –
ATIVIDADES DE PESQUISA
|
|||||||
Trabalhos
desenvolvidos com orientação docente, apresentados ou não à comunidade
acadêmica.
|
até 10 horas
por trabalho
|
60 horas
|
Comprovante
do trabalho e aprovação pelo docente na folha própria de atividades.
|
||||
Iniciação
Científica.
|
até 20 horas
por semestre
|
80 horas
|
Projeto
aprovado pelo Coordenador do Núcleo.
|
||||
Publicação
de trabalhos originais, artigos, ensaios e resenhas, afins com o curso, em
periódicos e jornais, acadêmicos ou não.
|
até 10 horas
por publicação
|
50 horas
|
Comprovante
da publicação, aprovado pela Coordenação.
|
||||
Trabalhos
científicos publicados em revistas ou periódicos, registrando o nome da IES.
|
até 15 horas
por trabalho
|
60 horas
|
Comprovante
da publicação.
|
||||
Apresentação
de trabalhos em eventos científicos
|
Até 20 horas
parar eventos nacionais e 30 horas para eventos internacionais.
|
80 horas
|
Certificado
de participação no evento como apresentador ou expositor de trabalhos
científicos.
|
||||
Grupos de
Estudo orientados por docente do Curso de Graduação em Direito da Faculdade
da Cidade.
|
Até 50% da
Carga Horária total.
|
50 horas
|
Certificado
de participação e apresentação de relatório.
|
||||
Participação
em pesquisas, projetos institucionais
e projetos sociais.
|
50% do total
da carga horária atribuída
|
60 horas
|
Certificado
de participação.
|
||||
GRUPO III –
ATIVIDADES DE EXTENSÃO
|
|||||||
Assistência
comprovada à sessões do Tribunal do Júri (total).
|
até 6 horas
por sessão
|
30 horas
|
Declaração
de comparecimento expedida pelo Órgão responsável
|
||||
Comparecimento
aos julgamentos do Tribunal do Júri
|
até 6 horas
por julgamento
|
42 horas
|
Declaração
de comparecimento expedida pelo Órgão responsável
|
||||
Comparecimento
às sessões do Pleno no Tribunal de Justiça
|
Até 6 horas
por sessão
|
30 horas
|
Declaração
de comparecimento expedida pelo Órgão responsável
|
||||
Comparecimento
às sessões da Turma Recursal
|
Até 4 horas
por sessão
|
20 horas
|
Declaração
de comparecimento expedida pelo Órgão responsável
|
||||
Comparecimento
em audiências de Conciliação
|
Até 1 hora
por audiência
|
30 horas
|
Declaração
de comparecimento expedida pelo Órgão responsável ou ata de audiência
|
||||
Comparecimento
em audiências de Instrução e Julgamento
|
Até 2 horas
por audiência
|
40 horas
|
Declaração
de comparecimento expedida pelo Órgão responsável
|
||||
Representação
estudantil da turma, no Colegiado, DA
ou DCE.
|
até 10 horas
por ano
|
40 horas
|
Declaração
com comprovante da eleição (ata registrada em cartório),e declaração do
Presidente do Centro Acadêmico, participação nas reuniões de colegiado e nas
reuniões de lideres.
|
||||
Seminários,
simpósios, congressos, palestras, ofinas, jornadas, encontros regionais, nacionais e
internacionais ligados à área jurídica.
|
A carga
horária constante no certificado
|
Sem limites
|
Certificado
de participação aprovado pela Coordenação.
|
||||
Eventos,
mostras, exposições assistidas ligados à área jurídica, promovidos pela
própria IES.
|
A carga
horária constante no certificado
|
Sem limites
|
Certificado
de participação no evento.
|
||||
Eventos,
mostras, exposições assistidas ligados à área jurídica, não promovidos pela
própria IES.
|
A carga
horária constante no certificado
|
50 horas
|
Certificado
de participação no evento.
|
||||
Atividades
complementares realizadas junto à comunidade
|
Até 10 horas
por atividade
|
80 horas
|
Comprovante
de comparecimento na Atividade Complementar
|
||||
Participação
efetiva nas eleições como Mesário.
|
Até 5 horas
por eleição.
|
20 horas
|
Declaração
da Justiça Eleitoral.
|
||||
Participação
em concursos ligados à área jurídica.
|
10 horas por
participação
|
60 horas
|
Comprovante
de participação no concurso.
|
||||