Regulamento Atividades Complementares


REGULAMENTO INTERNO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE DIREITO DA
FACULDADE DA CIDADE DO SALVADOR
                                                                                        

I – Das Disposições Preliminares


Art. 1º - O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades acadêmicas complementares do Curso de Direito da Faculdade da Cidade do Salvador e estabelecer meios operacionais para o seu acompanhamento e registro
conforme o que dispõe o Projeto Pedagógico do Curso de Direito e as  diretrizes do regulamento de atividades complementares da Faculdade da Cidade.

Art. 2º - Entende-se por Atividades Complementares as atividades extracurriculares que possibilitam ao aluno adquirir conhecimentos de interesse para a sua formação pessoal e profissional, reconhecidos por meio de avaliação e que constituem um meio de ampliação do seu currículo, com experiências e vivências acadêmicas internas e ou externas ao curso.

Art. 3º - As atividades acadêmicas complementares têm como objetivo geral flexibilizar o currículo pleno do Curso de Graduação em Direito, oportunizando aos seus alunos a possibilidade de aprofundamento temático e interdisciplinar, integrando os conteúdos teóricos e a prática.

§ 1º - Atendendo à Resolução CNE/CES nº 9/2004, as atividades acadêmicas complementares deverão ser realizadas durante a graduação, no limite estabelecido na grade curricular do aluno.

§ 2º - O cumprimento da carga horária das atividades acadêmicas complementares é requisito indispensável à colação de grau, e de responsabilidade do aluno.

§ 3º - As atividades desenvolvidas e realizadas no âmbito do Estágio Obrigatório (Escritório Jurídico da Cidade - NPJ), não poderão ser computadas cumulativamente como atividades acadêmicas complementares, assim como as atividades acadêmicas complementares não poderão ser computadas como atividades do Estágio Obrigatório.

 

II – Da Coordenação de Atividades Acadêmicas Complementares


Art. 4º - A Coordenação das atividades acadêmicas complementares será exercida pelo Coordenador do Curso.

Art. 5º - Compete ao Coordenador das atividades acadêmicas complementares:

I – Aprovar o plano de atividades de cada aluno;

II – Exigir a comprovação documental pertinente;

III – Coordenar a divulgação das atividades acadêmicas complementares para os alunos.

Art. 6º - É de exclusiva competência da Coordenação de Atividades Acadêmicas Complementares, a atribuição de horas de atividades de cada aluno, dentro dos tipos e limites fixados neste Regulamento.


III – Das Modalidades



Art. 7º As Atividades Complementares que podem ser reconhecidas para efeitos de aproveitamento da carga horária estão classificadas em 03 grupos: Grupo 01 – Atividades de ensino – Grupo 02 – Atividades de pesquisa – Grupo 03 – Atividades de extensão e constituem-se da seguinte forma:

I – GRUPO I- Atividades de ensino

a)      Monitoria em disciplina jurídica
b)      Aula Magna
c)       Disciplinas extracurriculares ou eletivas cursadas na Faculdade da Cidade ou em outra IES, ligadas a área jurídica previamente aprovadas pelo Coordenador do Curso.
d)      Defesas de Monografias, dissertação de mestrado e tese de doutorado assistidas.
e)      Estágio extracurricular na área jurídica
f)       Cursos livres e de atualização, ligados à área jurídica.
g)      Cursos jurídicos não presenciais (à distância, vídeo conferência…).
h)      Cursos de Atualização promovidos pela própria IES, ligadas à área jurídica
i)        Oficinas ou cursos voltados para o aperfeiçoamento da língua portuguesa

II – GRUPO II – Atividades de pesquisa

a)      Trabalhos desenvolvidos com orientação docente, apresentados ou não à comunidade acadêmica.
b)      Iniciação Científica.
c)       Publicação de trabalhos originais, artigos, ensaios e resenhas, afins com o curso, em periódicos e jornais, acadêmicos ou não.
d)      Trabalhos científicos publicados em revistas ou periódicos, registrando o nome da IES.
e)      Grupos de Estudo orientados por docente do Curso de Graduação em Direito da Faculdade da Cidade.
f)       Participação em pesquisas, projetos institucionais e projetos sociais.
g)      Apresentação de trabalhos em eventos científicos

III – GRUPO III - Atividades de extensão

a)      Seminários, simpósios, congressos, jornadas, encontros regionais, nacionais e internacionais ligados à área jurídica.
b)      Atividades complementares realizadas junto à comunidade
c)       Representação estudantil no Colegiado, DA ou DCE.
d)      Assistência comprovada a sessões do Tribunal do Júri.
e)      Comparecimento às sessões do Pleno no Tribunal de Justiça.
f)       Comparecimento às sessões da Turma Recursal
g)      Comparecimento em audiências de Conciliação
h)      Comparecimento em audiências de Instrução e Julgamento
i)        Participação em concursos ligados à área jurídica
j)        Eventos, mostras, exposições assistidas ligados à área jurídica.

Art. 8º Caberá ao Colegiado do Curso de Direito atribuir a carga horária correspondente a cada atividade estabelecida para o curso.

Art. 9º Deverá ser respeitado o limite de carga horária por cada atividade complementar acima descrita; mesmo que haja autorização para a realização da atividade complementar e atribuição de carga horária pelo Coordenador, não poderá ser aproveitada, para os fins que dispõe este Regulamento, a carga horária que ultrapassar o respectivo limite fixado neste Regulamento. 

 

IV - Da Realização e Creditação das Atividades Acadêmicas Complementares


Art. 10º - As atividades complementares podem ser desenvolvidas na própria Instituição, promovidas por escolas ou empresas, instituições públicas ou privadas, que propiciem a complementação da formação do aluno, assegurando o alcance das finalidades previstas neste Regulamento.

Art. 11 – Os discentes podem realizar atividades complementares desde o 1º semestre de matrícula nos cursos de graduação da Instituição.

§1º Os alunos devem apresentar os certificados de atividades complementares no último semestre do curso.

Art. 12. Para a creditação das atividades, o aluno deverá dar entrada pela Central de Atendimento ao Aluno, por meio de um requerimento dirigido ao Coordenador em formulário próprio, com a documentação pertinente, solicitando análise e parecer do Coordenador quanto à atividade frequentada, que os apreciará no prazo de 60 dias podendo recusar a atividade se considerar insatisfatória a documentação.

§ 1º Os certificados de atividade complementar devem ser apresentados na sua versão original, ou cópia mediante a apresentação do original, a fim de possibilitar a verificação do documento pelo coordenador do curso.

 Art. 13 - As atividades acadêmicas complementares a serem desenvolvidas e suas respectivas cargas horárias encontram-se anexas a este regulamento.

§ 1º - O aproveitamento das atividades complementares desenvolvidas pelo aluno será submetida ao limite máximo estabelecido no regulamento do curso.

§ 2º As horas constantes neste anexo, com as respectivas limitações de aproveitamento, são válidas para os alunos ingressantes no curso de Direito da Faculdade da Cidade do Salvador.

§ 3º - Objetivando maior qualidade e atendendo ao art. 3º deste regulamento, a tabela das atividades acadêmicas complementares poderá ser alterada a qualquer tempo pela Coordenação do Curso.

Art. 14 – Os alunos que ingressarem no curso de Direito da Faculdade da Cidade do Salvador, por meio de algum tipo de transferência ficam sujeitos ao cumprimento da carga horária de atividades complementares, podendo solicitar ao coordenador do Curso o cômputo da carga horária atribuída pela Instituição de origem, observadas as seguintes condições:

a)      As atividades realizadas na Instituição de origem devem ser compatíveis com as estabelecidas neste Regulamento;

b)      a carga horária atribuída pela Instituição de origem não poderá ser superior à conferida por este Regulamento à atividade idêntica ou congênere.

Art. 15. O aluno que participar das atividades complementares promovidas pelo curso de Direito terá a sua frequência automaticamente creditada em seu histórico, devendo apenas assinar a lista de participação. 

Art. 16 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Curso.

Art. 17 - Este regulamento entra em vigor de imediato, revogadas as disposições em contrário.


Salvador, 30  de agosto de 2012.  


Renata Torres
Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade da Cidade. 


ANEXO


ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES

GRUPO I – ATIVIDADES DE ENSINO
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
CARGA HORÁRIA
LIMITE MÁXIMO PARA APROVEITAMENTO
REQUISITO
Monitoria em disciplina jurídica.
Carga horária total
80 horas
Atestado e relatório aprovado pelo docente.
Aula Magna.
até 02 horas por evento
10 horas
Relatório da atividade  aprovado pelo Coordenador.
Cursos livres e de atualização, ligados à área jurídica.
Até 80% do total de horas atribuídas, limitadas a 30 horas por evento
90 horas
Certificado de participação aprovado pela Coordenação.
Defesas de Monografias, dissertação de mestrado e tese de doutorado assistidas.
até 2 horas por banca
50 horas
Certidão de comparecimento expedida pelo  Coordenador da Banca Examinadora.
Disciplinas extracurriculares ou eletivas, cursadas em outras IES, ligadas à área jurídica, previamente aprovadas pelo Coordenador do Curso.
70% do total da carga horária atribuída
30 horas
Certificado ou comprovante de freqüência e aprovação através do histórico acadêmico. Não ter sido aproveitada pela Faculdade da Cidade.
Estágio extracurricular na área jurídica
30 horas por semestre
120 horas
Declaração do responsável pelo Estágio.
Cursos de Atualização promovidos pela própria IES, ligadas à área jurídica.
A carga horária constante no certificado
90 horas
Comprovante de comparecimento na Atividade Complementar
Oficinas ou cursos voltados para o aperfeiçoamento da língua portuguesa.
A carga horária constante no certificado
80 horas
Comprovante de comparecimento na Atividade Complementar
Cursos jurídicos não presenciais (à distância, vídeo conferência…).




até 05 horas por atividade
40 horas
Certificado de participação apresentado à Coordenação

GRUPO II – ATIVIDADES DE PESQUISA
Trabalhos desenvolvidos com orientação docente, apresentados ou não à comunidade acadêmica.
até 10 horas por trabalho
60 horas
Comprovante do trabalho e aprovação pelo docente na folha própria de atividades.
Iniciação Científica.
até 20 horas por semestre
80 horas
Projeto aprovado pelo Coordenador do Núcleo.
Publicação de trabalhos originais, artigos, ensaios e resenhas, afins com o curso, em periódicos e jornais, acadêmicos ou não.
até 10 horas por publicação
50 horas
Comprovante da publicação, aprovado pela Coordenação.
Trabalhos científicos publicados em revistas ou periódicos, registrando o nome da IES.
até 15 horas por trabalho
60 horas
Comprovante da publicação.
Apresentação de trabalhos em eventos científicos
Até 20 horas parar eventos nacionais e 30 horas para eventos internacionais.
80 horas
Certificado de participação no evento como apresentador ou expositor de trabalhos científicos.
Grupos de Estudo orientados por docente do Curso de Graduação em Direito da Faculdade da Cidade.


Até 50% da Carga Horária total.
50 horas
Certificado de participação e apresentação de relatório.
Participação em pesquisas,  projetos institucionais e projetos sociais.
50% do total da carga horária atribuída
60 horas
Certificado de participação.

GRUPO III – ATIVIDADES DE EXTENSÃO

Assistência comprovada à sessões do Tribunal do Júri (total).
até 6 horas por sessão
30 horas
Declaração de comparecimento expedida pelo Órgão responsável
Comparecimento aos julgamentos do Tribunal do Júri
até 6 horas por julgamento
42 horas
Declaração de comparecimento expedida pelo Órgão responsável
Comparecimento às sessões do Pleno no Tribunal de Justiça
Até 6 horas por sessão
30 horas
Declaração de comparecimento expedida pelo Órgão responsável
Comparecimento às sessões da Turma Recursal
Até 4 horas por sessão
20 horas
Declaração de comparecimento expedida pelo Órgão responsável
Comparecimento em audiências de Conciliação



Até 1 hora por audiência
30 horas
Declaração de comparecimento expedida pelo Órgão responsável ou ata de audiência
Comparecimento em audiências de Instrução e Julgamento
Até 2 horas por audiência
40 horas
Declaração de comparecimento expedida pelo Órgão responsável
Representação estudantil da turma,  no Colegiado, DA ou DCE.
até 10 horas por ano
40 horas
Declaração com comprovante da eleição (ata registrada em cartório),e declaração do Presidente do Centro Acadêmico, participação nas reuniões de colegiado e nas reuniões de lideres.
Seminários, simpósios, congressos, palestras, ofinas, jornadas,  encontros regionais, nacionais e internacionais ligados à área jurídica.
A carga horária constante no certificado
Sem limites
Certificado de participação aprovado pela Coordenação.
Eventos, mostras, exposições assistidas ligados à área jurídica, promovidos pela própria IES.
A carga horária constante no certificado
Sem limites
Certificado de participação no evento.
Eventos, mostras, exposições assistidas ligados à área jurídica, não promovidos pela própria IES.
A carga horária constante no certificado
50 horas
Certificado de participação no evento.
Atividades complementares realizadas junto à comunidade
Até 10 horas por atividade
80 horas
Comprovante de comparecimento na Atividade Complementar
Participação efetiva nas eleições como Mesário.
Até 5 horas por eleição.
20 horas
Declaração da Justiça Eleitoral.
Participação em concursos ligados à área jurídica.
10 horas por participação
60 horas
Comprovante de participação no concurso.