Regimento GECIMS


           REGIMENTO
do Grupo de Estudos Criminologia e Movimentos Sociais (GECIMS)
(aprovado em Assembléia dos Membros do GECIMS, 06.10.2010)

CAPÍTULO I – DO GRUPO DE ESTUDOS E SEUS FINS
Art. 1º - O Grupo de Estudos Criminologia e Movimentos Sociais é uma extensão
do Núcleo de Estudos em História do Direito (NEHDI), órgão fundado em 18/05/2009, subordinado à Coordenação do Curso de Direito, da Faculdade da Cidade do Salvador. Será designado pela sigla GECIMS, sem personalidade jurídica, aberto a todos interessados no estudo em questão, com número ilimitado de integrantes e prazo indeterminado de duração, e reger-se-á pelo presente Regimento.

Art. 2º - OBJETIVOS DO GECIMS
I – promover encontros quinzenais dos Membros integrantes do Grupo de Estudos a fim de discutir os textos previamente indicados, instrumentalizando-os para uma compreensão crítica do sistema penal e da luta social;
II – produzir pesquisas relacionadas a todos os aspectos do campo da criminologia crítica e dos Movimentos Sociais;
III - promover intercâmbio com instituições científicas, eventos, exposições, oficinas, exibição de documentários e a presença de convidados de diferentes áreas;
IV – promover um Encontro Científico anual, junto aos movimentos sociais, como resultado das discussões e pesquisas realizadas;
V – publicar nos Cadernos do NEHDI as sistematizações dos trabalhos

CAPÍTULO II - DOS INTEGRANTES
Art. 3º - São membros do GECIMS todos que se interessem pelo estudo da Criminologia Crítica e dos Movimentos Sociais, que sejam cadastrados no Grupo de Estudos, participem das discussões quinzenais, assinem a lista de presença e cumpram com as normas regimentais;

Art. 4º - Serão automaticamente excluídos do GECIMS
I –   os integrantes que faltarem três encontros consecutivos sem justificativa;

Art. 5º - DIREITOS DOS MEMBROS
I  - incluir no currículo Lattes ou Vitae a condição de Membro do GECIMS;
II – requerer do NEHDI, sempre que considerar conveniente, documento de   
      comprovação como Membro do GECIMS;
III – direito a voto nas Assembléias;
IV - fazer proposições de pautas de temas e coordenar eventos do GECIMS;
V – compor as secretarias do GECIMS de forma consensual nas Assembléias;
VI – representar o GECIMS nos Encontros Científicos;

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS

Art. 6º -
SÃO ÓRGÃOS DO GECIMS
I - Coordenação;
II - Assembléia Geral;
III – Secretaria de Documentação e Registros
IV - Secretaria de Textos;
V – Secretaria de Eventos;
VI – Secretaria de Recepção;
VII – Secretaria de Relações Públicas

Art. 7º -
ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO
I - elaborar, planejar, promover e coordenar todas as atividades semestrais do
    GECIMS;
II – constituir Comissões e Grupos de Trabalho temporários, com funções de estudo ou desempenho de atividades específicas;
III - orientar as leituras e os artigos escritos e coordenar as discussões de textos;
IV – apreciar os processos de admissão ou exclusão de Membros;
V – apresentar à comunidade acadêmica relatórios das atividades do semestre;
VI - resolver quaisquer questões, em instância máxima, nos assuntos internos do Grupo de Estudos;
Parágrafo único: A coordenação só poderá ser composta por um professor ou professora de Direito da Faculdade da Cidade.

Art. 8º - ATRIBUIÇÕES E INSTALAÇÃO DA ASSEMBLÉIA
I - aprovar regras pactuadas e planos de trabalho em relação às atividades científicas e didáticas;
II - eleger os Membros das Secretarias, opinar e decidir sobre as moções apresentadas pelos Membros;
III - Intalar-se-á com 1/3 dos Membros e suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes;
Parágrafo único: a Assembléia poderá ser convocada pelos Membros do GECIMS, em pleno gozo de seus direitos, a qualquer momento com motivos que justifiquem a sua convocação e uma pauta de assuntos a serem deliberados;

Art. 9º - COMPOSIÇÃO DAS SECRETARIAS E DURAÇÃO DE MANDATO:
I - cada Secretaria será composta por dois Membros do GECIMS cujo mandato terá duração de  um semestre;
II - os membros eleitos para as Secretarias poderão ser reeleitos, a qualquer tempo, para o mesmo ou qualquer outro cargo e substituídos quando necessário através da Assembléia;
Parágrafo Único: Os membros do GECIMS, incluindo a Coordenação, não auferirão proventos ou vantagens materiais de qualquer natureza no exercício de seus cargos;

Art. 10 - ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO E REGISTROS
I - secretariar os Encontros quinzenais de estudos, os eventos científicos e lavrar as respectivas Atas;
II – registro áudio-visual para os Arquivos do NEHDI;
Art. 11 - ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE TEXTOS
I preparar os Encontros quinzenais do GECIMS, através do correio eletrônico, com informes e lembrando aos Membros da data e dos capítulos a serem discutidos;
II – supervisionar os textos disponibilizados na Pasta da Xerox;

Art. 12 - ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE EVENTOS
I – ser responsável pela administração e execução das resoluções do GECIMS no que diz respeito aos eventos científicos e reuniões de confraternização;   
II – fazer a requisição formal dos espaços físicos para os eventos do GECIMS e levar ao conhecimento dos Membros, com a devida antecedência, a programação ou convites de outros grupos de estudos ou de entidades científicas;

Art. 13 - ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE RECEPÇÃO
I – recepcionar convidados, candidatos a Membros do Grupo ou pessoas interessadas em informações sobre o funcionamento do GECIMS; 
II – cadastrar os novos Membros, recolhendo dados, contato telefônico e correio eletrônico.

Art. 14 - ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS
I - Manter contacto com outros grupos de estudos e entidades científicas;
II - Divulgar as atividades do GECIMS entre os estudantes e órgãos de comunicação da Faculdade da Cidade

Art. 15 – PERIODICIDADE E FUNCIONAMENTO DOS ENCONTROS:
I - Os encontros de estudos acontecerão duas vezes ao mês, e ocorrerão mesmo sem a presença da Coordenação, na impossibilidade de comparecimento. Nesse caso qualquer Membro do GECIMS poderá se auto-indicar para coordenar os trabalhos do dia.


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