Manual do Aluno

MANUAL DO
ALUNO


A VOCÊ ALUNO QUE FAZ PARTE DA FACULDADE DA CIDADE. RECEBA NOSSAS BOAS VINDAS!

Prezado(a) Acadêmico(a),

Estamos iniciando novo período letivo, damos-lhe as nossas boas-vindas, parabenizando os calouros pela vitória no Vestibular e os veteranos por terem vencido, com êxito, mais uma etapa em seus estudos.

Para reforçar estes votos, precisamos lembrar-lhe que o curso de graduação é a época decisiva de sua vida, que definirá não apenas sua profissão, mas também o nível, rumo e qualidade de sua carreira. Para muitos dos nossos alunos, inclusive, esta será a última oportunidade que terão de dedicar boa parte de seu tempo à aquisição dos conhecimentos científicos, técnicos, culturais e sociais – que determinarão seu valor pessoal, como profissional ou empreendedor.

Portanto, não desperdice esta chance. Há muita dessa "riqueza latente" a seu dispor na Faculdade: não só nos cursos formais, mas também – ou principalmente – fora deles. Nossos professores, nossa biblioteca, laboratórios, cursos de extensão, atividades complementares são recursos únicos, aguardando apenas sua vontade de aproveitá-los.

Por outro lado, reflitam que, infelizmente, cursar uma faculdade, mesmo que privada, ainda é um privilégio de poucos. Se nossa sociedade ainda sustenta esse privilégio, é porque acredita que a formação de bons profissionais é indispensável para o progresso do País. Em troca desse privilégio, esta espera que os formandos se dediquem ao enriquecimento material e social do Brasil – e não apenas de si próprios.

Portanto, saiba que, ao entrar aqui, você já fez uma excelente escolha para o seu futuro profissional. Precisará, tão somente, ter a consciência dos objetivos que visa alcançar. Para se chegar ao sucesso, só depende de cada um.

O objetivo da Faculdade é propiciar o relacionamento harmônico e responsável, visando a um ensino de qualidade pautada na ética e na formação cidadã.

Mais uma vez, seja bem-vindo!
Prof.º Edilson Barbuda Lins
Diretor de Campus



SUMÁRIO

1 APRESENTAÇÃO
2 A INSTITUIÇÃO
3 A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
3.1 Conselho Superior Acadêmico - CSA
3.2 Direção de Campus
3.3 Assessoria Acadêmica
3.4 Assessoria Pedagógica
3.5 Coordenações de Cursos
3.6 Coordenação Financeira/ Administrativa
3.7 Coordenação de Pós-Graduação
3.8 Coordenação de Extensão
3.9 Secretaria Acadêmica
3.10 Comissão Própria de Avaliação – CPA
3.11 Central de Atendimento ao Aluno – CAA
3.12 Portal Faculdade da Cidade
3.13 Núcleo de Acompanhamento de Ações Acadêmicas – NAAC
3.14 Núcleo de Enfermagem – NEC
4 PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS
4.1 Matrícula
4.2 Transferências
4.3 Aproveitamento de Estudo(s) / Dispensa de Disciplina(s)
4.4 Trancamento
4.5 Reabertura de Matrícula
4.6 Abandono de Curso
4.7 Cancelamento de Matrícula
5 SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS
5.1 Diploma
5.2 Outros Documentos
5.3 Atestados e Pedidos
6 COLAÇÃO DE GRAU
6.1 Aptidão para Colar Grau
6.2 Agendamento da Colação de Grau
7 FREQÜÊNCIAS ÀS AULAS
7.1 Abono de Faltas
7.2 Regime Especial – Atividades Domiciliares
8 REPOSIÇÃO DE AULA
9 CURSO DE FÉRIAS
10 NORMAS DA BIBLIOTECA
11 ESTÁGIO
12 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC
13 AVALIAÇÃO
13.1 Critérios de Avaliação
13.2 Correção da Linguagem Escrita
13.3 Provas
13.4 Segunda Chamada
13.5 Autoavaliação Institucional
13.6 Autoavaliação dos Cursos
13.7 Verificação Multidisciplinar – VMD
14 REVISÃO DE PROVAS
15 DEPENDÊNCIAS
16 ATIVIDADES COMPLEMENTARES
17 PROGRAMA DE MONITORIA
18 ASPECTOS DISCIPLINARES
18.1 O Regime Disciplinar
19 INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
19.1 Semestralidade
19.2 Renovação de Contrato
19.3 Taxas de Serviços
20 ÓRGÃOS ESTUDANTIS
20.1Diretório Central dos Estudantes – DCE
20.2 Diretórios Acadêmicos – DA’s
20.3 Empresa Júnior
20.4 Representantes de Turma
21 ESPAÇO DO ALUNO
22 PROGRAMAS DE FINANCIAMENTOS PARA O ALUNO
22.1 PROUNI
22.2 FIES
22.3 PROBB Inclusivo
22.4 Programa Bolsa-Funcionário
22.5 Programa “Vantagem Amiga”
23 PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DA FACULDADE DA CIDADE
24 INFORMAÇÕES GERAIS
24.1 Turnos de Funcionamento
24.2 Sala de Aula
24.3 Uso dos Nomes na Faculdade da Cidade
24.4 Cartas de Apresentação
24.5 Revista Eletrônica Diálogos & Ciência
24.6 Dicas para uma Boa Convivência na Faculdade da Cidade
25 METODOLOGIA DE ENSINO
26 TRABALHO INTERDISCIPLINAR DIRIGIDO – TID
27 PROGRAMA CIDADE DIGITAL
28 PÓS-GRADUAÇÃO
29 OUVIDORIA
30 TELEFONES IMPORTANTES



1 APRESENTAÇÃO

Caro (a) Aluno (a),

É com grande prazer que o(a) recebemos em nossa Faculdade.

Pretendemos que este manual sirva de instrumento para que você conheça um pouco mais do funcionamento da Faculdade da Cidade do Salvador, tanto na sua estrutura organizacional e administrativa, quanto nas atividades de ensino e extensão. Neste material, você encontrará informações gerais e específicas, pertinentes à sua vida como universitário na Faculdade da Cidade.

Buscamos ser o mais abrangente possível dentro do limite desse manual, porém, se houver algum assunto de seu interesse relativo à Faculdade não contemplado, estamos à disposição para esclarecimento.

Além das informações acadêmicas e de trâmites burocráticos, necessários ao funcionamento de uma Instituição de Ensino Superior, registramos, também, alguns programas que a Faculdade da Cidade realiza no âmbito da extensão e do atendimento à comunidade.

Prof.º Edilson Barbuda Lins
Diretor de Campus



2 A INSTITUIÇÃO

A Faculdade da Cidade do Salvador é uma instituição de ensino que tem o objetivo de, acima de tudo, formar cidadãos e atender à demanda ainda crescente por cursos superiores de qualidade e dentro das necessidades do mercado.

Uma Faculdade Inteligente
Estrategicamente localizada na área do Comércio, região em plena revitalização e de fácil acesso, a Faculdade possui dois campi para funcionamento dos dez cursos.

Além do projeto acadêmico de excelência, todos os outros detalhes da Faculdade da Cidade foram planejados para você ganhar uma faculdade diferenciada.

MISSÃO
Ser um centro de excelência em educação superior, desenvolver a formação de profissionais criativos, competitivos e empreendedores para atuar numa sociedade em ritmo acelerado de mudanças socioeconômicas, culturais e políticas, com base no rigor científico e intelectual, pautando-se em princípios éticos e humanistas.

OBJETIVOS
Direcionar seus cursos para o atendimento das necessidades do mercado; Promover, através do Ensino, da Extensão e da Pesquisa, a inserção da Faculdade da Cidade do Salvador, no processo de desenvolvimento da cidade do Salvador e do estado da Bahia; Formar e capacitar profissionais de nível superior; Realizar pesquisas e estimular atividades criativas, de revitalização e crescimento da cidade do Salvador, especialmente na área do Comércio e Cidade Baixa; Proporcionar o acesso ao ensino e pesquisa á comunidade, mediante cursos e serviços especiais; Incentivar o trabalho de pesquisa, visando ao desenvolvimento da ciência, tecnologia e da criação e difusão da cultura, integrando o homem ao meio ambiente e ao seu contexto histórico;
Promover a formação do cidadão, permitindo uma postura ética, crítica e inventiva dentro da sociedade do novo milênio.

PROPOSTA PEDAGÓGICA
A Faculdade da Cidade do Salvador, como instituição educacional, destina-se a promover a educação por suas múltiplas formas, modalidades e graus, bem como o avanço de tecnologias de diferentes ordens, inclusive em regime de colaboração com a sociedade, para atingir os seguintes objetivos básicos, de acordo com os projetos específicos:
I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamentoreflexivo;
II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
IV – promover a divulgação e conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, da publicação ou de outras formas de comunicação;
V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição;
VIII – desenvolver projetos integrados de promoção humanística, científica, de pesquisa e de capacitação tecnológicas, de caráter interdisciplinar e extensionista, voltados para a revitalização do Comércio e adjacências, necessários ao desenvolvimento do sistema produtivo regional e nacional.

Para consolidar sua proposta pedagógica, a Faculdade da Cidade do Salvador implantou o Trabalho Interdisciplinar Dirigido – TID como um novo componente curricular nas matrizes de todos os cursos de graduação, por considerar a interdisciplinaridade como uma atividade essencial ao processo ensino-aprendizagem.

Acreditamos que suas contribuições refletemuma concepção sistêmica da construção do conhecimento, em prol de uma atuação profissional e humana integradora, numa perspectiva transdisciplinar.



3 A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A Faculdade da Cidade do Salvador está organizada e supervisionada pelo Conselho Superior Acadêmico, seu órgão máximo, que estabelece as normas da instituição.

3.1 Conselho Superior Acadêmico (CSA)
O Conselho Superior Acadêmico é o órgão máximo deliberativo, em nível acadêmico ou acadêmico-administrativo da Faculdade. É composto por representantes do corpo diretivo da Faculdade, docentes, funcionários e alunos. Ao CSA compete, entre outras atribuições: verificar as propostas de alteração ao Regimento da Faculdade para submetê-las à aprovação do Conselho Nacional de Educação; aprovar, em primeira instância, projetos de novos cursos, de qualquer natureza, a partir de parecer prévio do representante da Entidade Mantenedora quanto à exeqüibilidade financeira do projeto; aprovar propostas de alterações curriculares, decidindo quanto àquelas que devam ser submetidas ao Conselho Nacional de Educação, observando sempre as Diretrizes Curriculares Nacionais; aprovar o Calendário Acadêmico da Faculdade, proposto pela Direção de Campus em conjunto com as Coordenações de Cursos; fazer as adequações que considerar pertinentes; e, examinar e deliberar em grau de recurso as decisões acadêmico- administrativas da Faculdade.

3.2 Direção de Campus
Diretoria de Campus, auxiliada pelos demais órgãos, que lhes são subordinados, é o órgão executivo responsável pela administração da Faculdade, abrangendo a representação judicial e extrajudicial, coordenação, supervisão e controle das suas atividades.

3.3 Assessoria Acadêmica
A Assessoria Acadêmica é órgão executivo, responsável pela organização e funcionamento da estrutura acadêmica da Instituição, incumbindo-lhe a administração, coordenação, supervisão e controle do planejamento, execução e avaliação das atividades finalísticas.

São atribuições do Assessor Acadêmico: coordenar, supervisionar e controlar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades relacionadas com a organização e o funcionamento dos segmentos que integram a estrutura acadêmica da Faculdade; exercendo a supervisão das coordenações de cursos, e, conseqüentemente, dos colegiados de cursos.

3.4 Assessoria Pedagógica
Responsável, junto à Direção de Campus e a Coordenações de Curso, pela estruturação, implantação e desenvolvimento das ações e princípios político-pedagógicos institucionais.

Acompanha e assessora as Coordenações de Curso e sua respectiva comunidade acadêmica.

3.5 Coordenações de Cursos
Constituem-se nas unidades básicas da estrutura administrativa e didático-científica da Faculdade. O coordenador é o elo entre o aluno, os professores e as diretorias geral e acadêmica, organizando os procedimentos técnicos e administrativos para o adequado funcionamento do curso.

O coordenador acompanha a vida acadêmica do aluno, os problemas do corpo docente e os projetos pedagógicos de seus respectivos cursos. O aluno pode procurar o coordenador do curso sempre que tiver alguma dúvida ou dificuldade.

Dessa forma, o coordenador assume papel de grande relevância para o alcance dos objetivos institucionais, bem como para o encaminhamento de ações e decisões de cunho pedagógico e acadêmico.

3.6 Coordenação Financeira / Administrativa
A Coordenação Financeira é ligada à Direção Geral e desenvolve ações relacionadas ao assessoramento financeiro à diretoria, bem como nas questões relacionadas a orçamento e gestão de recursos.

A Coordenação Administrativa tem como função a administração de Instituição, em seus aspectos infra-estruturais, como manutenção, segurança, compras, patrimônio, energia, água, limpeza, obras, colaboradores administrativos, entre outros.

3.7 Coordenação de Pós-Graduação
Responsável pela estruturação, implantação e desenvolvimento dos cursos de pós-graduação da Faculdade, obedecendo às diretrizes do Projeto de Desenvolvimento Institucional.

3.8 Coordenação de Extensão
A Coordenação de Extensão da Faculdade da Cidade visa incentivar/desenvolver atividades que promovam a interação entre a comunidade acadêmica da Faculdade e a população, de modo que, a pesquisa e o ensino tenham vinculação com a realidade social da região e do país, sem perder de vista a reflexão e a conjuntura nacional.

3.9 Secretaria Acadêmica
Coordena operacionalmente a rotina acadêmica da Faculdade da Cidade, com controle de professores e aulas, coordenação da matrícula, etc.

É responsável pela orientação básica ao aluno quanto às leis educacionais, normas internas, prazos e demais informações necessárias ao adequado exercício da vida universitária. A Secretaria também registra e arquiva os dados escolares e cadastrais dos alunos, bem como o seu desenvolvimento ao longo do curso – requerimentos, registros disciplinares, notas.

Ao final do curso, coordena a emissão dos diplomas dos alunos graduados.

3.10 Comissão Própria de Avaliação – CPA
A CPA coordena os processos internos de avaliação da Instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo MEC/INEP e atua de forma autônoma em relação aos Conselhos e demais órgãos colegiados existentes na Faculdade da Cidade. Ela é responsável pela execução de todas as formas de avaliação realizadas na Faculdade da Cidade para promover a melhoria contínua das atividades acadêmicas.

3.11 Central de Atendimento ao Aluno – CAA
A Central de Atendimento ao Aluno operacionaliza as rotinas acadêmicas e financeiras da Faculdade. É o setor onde pode ser requerido Histórico Escolar, Atestado, Comprovante Acadêmico, Trancamento, Segunda Chamada, Aproveitamento de Disciplina, etc.

É também o órgão responsável pela orientação básica ao aluno, no dia-a-dia, com relação aos eventos e serviços da Instituição.

3.12 Portal da FACULDADE DA CIDADE
É o portal eletrônico oficial da Instituição, que disponibiliza diversas informações de relevância para os alunos, como dados sobre os cursos, eventos, vestibular, prêmios entre outros. O endereço eletrônico é: http://www.faculdadedacidade.edu.br/.

3.13 Núcleo de Acompanhamento de Ações Acadêmicas – NAAC
Responsável pela gestão e acompanhamento das atividades relacionadas ao Estágio Supervisionado, ao Trabalho de Conclusão de Curso e às Atividades Complementares dos diversos cursos da Faculdade da Cidade.

3.14 Núcleo de Enfermagem – NEC
É responsável pelo atendimento ambulatorial de emergência aos alunos e funcionários, promovendo programa de prevenção e esclarecimentos sobre a saúde em geral.



4 PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS

4.1 Matrícula
É o processo pelo qual o aluno se vincula oficialmente à Faculdade da Cidade do Salvador.
Na ocasião, o aluno recebe um número de cadastro (matrícula) que o acompanhará por toda vida acadêmica. O regime adotado pela Faculdade é de sistema seriado semestral, portanto, o aluno deverá matricular-se a cada semestre nas disciplinas que vai cursar, observando a matriz curricular do seu respectivo curso.

Caso o aluno não possa comparecer para efetuar sua matrícula, deve constituir legalmente um procurador para fazê-lo em seu nome. Para efetivar a matrícula, o aluno deverá estar com todas as parcelas das mensalidades do semestre anterior quitadas. Ou seja, a matrícula só estará efetivada quando cumpridas as etapas acadêmica e financeira.

Há mais de uma etapa no processo de efetivação da matrícula, conforme detalhado a seguir:

4.1.1 Matrícula Inicial (Alunos Novos)
A matrícula Inicial é a realizada pelo candidato quando da provação no vestibular ou outro processo seletivo da Instituição (ENEM, Transferência, PROUNI ou Portador de Diploma) e que requer a apresentação de toda a documentação exigida pela lei, tanto a cadastral quanto a documentação escolar do futuro aluno. Na falta de qualquer documentação exigida, o aluno não poderá efetivar sua matrícula.

Se todas as etapas anteriores forem efetivadas, o candidato e/ou seu responsável legal assinarão contrato de prestação de serviços educacionais.

4.1.2 Pré-Matrícula Financeira
Será realizada pelo estudante no início do semestre letivo seguinte. Através dessa matrícula, o aluno torna-se apto financeira e administrativamente para a efetivação de sua matrícula acadêmica no semestre seguinte.

4.1.3 Matrícula Acadêmica (Veteranos)
Corresponde ao registro formal, verificável através de documento expedido pela Secretaria Acadêmica da Faculdade da Cidade do Salvador, que comprova estar o aluno matriculado nas disciplinas específicas de um determinado curso/semestre, mais as dependências necessárias, quando for o caso.

Obs.: Caso o estudante tenha alguma pendência com o Setor Financeiro, Biblioteca, Secretaria Acadêmica ou qualquer área da Faculdade da Cidade do Salvador, deverá resolvê-la previamente com o setor competente.

4.1.4 Matrícula Especial (Portador de Diploma)
É um dispositivo legal que permite ao portador de diplomas de curso superior pleitearem matrícula em outro curso, sem necessidade de passar pelo Exame Vestibular. A Matrícula Especial, entretanto, será feita mediante processo seletivo e análise de currículo, e pressupõe a existência de vagas remanescentes do vestibular.

4.2 TRANSFERÊNCIAS

4.2.1 Interna de Curso ou Turno
Será admitida a transferência de curso/ ou turno uma única vez, dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico, mediante Requerimento na Central de Atendimento ao Aluno (CAA), é será deferido desde que exista vaga no curso pretendido e compatibilidade de conteúdos entre os cursos. As solicitações devem ser fundamentadas acompanhadas de documentos comprobatórios.

4.2.2 Externa para outra IES
A solicitação de transferência para outra Instituição de Ensino Superior deverá ser feita na Central de Atendimento ao Aluno (CAA) mediante requerimento e comprovação de regularidade financeira e acadêmica.

Ao solicitar documentação para transferência, o aluno deverá verificar os prazos para entrega da mesma (mínimo de 72 h).

4.3 Aproveitamento de Estudo(s) / Dispensa de Disciplina(s)
Poderá ser feito aproveitamento de disciplina(s), cursada (s) com aprovação em outra Instituição de Ensino Superior, a critério da Coordenação do Curso, quando a disciplina estudada tiver desenvolvimento idêntico, equivalente ou superior à do curso atual. Serão observados critérios como nome da disciplina, carga horária, ementa e conteúdo programático.

Ao requerimento de solicitação de dispensa de disciplina devem ser anexados os documentos abaixo:
a) Histórico Escolar atualizado, onde conste carga horária, número de créditos das disciplinas cursadas com aprovação e seus respectivos programas;
b) Descrição dos símbolos dos conceitos com valores correspondentes e períodos em que as disciplinas foram cursadas;
c) Matriz curricular do curso de origem;
d) Base legal que regulamenta o curso de origem quanto à autorização para funcionamento ou reconhecimento pela autoridade competente. Quando se tratar de documentos de instituições estrangeiras os mesmos deverão ser acompanhados de suas respectivas traduções oficiais e reavaliações quando for o caso;
e) O estudo de equivalência de disciplinas, para fins de aproveitamento, será efetuado pela Coordenação do Curso que convidará o professor responsável pela disciplina para exame e parecer;
f) A solicitação deve contemplar todas as disciplinas passíveis de aproveitamento, evitando a necessidade de novo requerimento a cada semestre e o respectivo pagamento das taxas;
g) O período de solicitação é estabelecido no calendário Acadêmico, que deverá ser rigorosamente cumprido.

4.4 Trancamento
Constitui-se na interrupção dos estudos regulares, no prazo previsto no Calendário Acadêmico, que deverá ser rigorosamente cumprido. Nesta condição, o aluno continuará vinculado à Faculdade da Cidade do Salvador, com direito a reabertura de matrícula, de acordo com a determinação do Regimento Interno e respeitando-se a matriz curricular em vigor.

O trancamento pode ser solicitado a partir do segundo semestre letivo, devendo ser renovado a cada semestre, até um total máximo de 04 (quatro) semestres, consecutivos ou não.

A solicitação de trancamento é feita mediante requerimento à Central de Atendimento ao Aluno (CAA) e pagamento da taxa devida. É facultado à Faculdade indeferir a solicitação de trancamento no caso de o aluno estar inadimplente.

4.5 Reabertura de Matrícula
É o processo através do qual o aluno que trancou o curso poderá retornar à continuidade de seus estudos.

A reabertura de matrícula deverá ser requerida pelo aluno antes do início do semestre, respeitando o prazo estabelecido no Calendário Acadêmico. Para requerê-la, o aluno deverá dirigir-se à Central de Atendimento ao Aluno (CAA), indicando a opção desejada em documento próprio.

4.6 Abandono de Curso
O não comparecimento do aluno para realizar a matrícula semestral ou para realizar trancamento de matrícula configura, automaticamente, o abandono de curso.

O aluno que abandonar ou desistir do curso sem comunicação oficial à Faculdade da Cidade do Salvador (cancelamento ou trancamento do semestre), estará sujeito a arcar com os compromissos previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

4.7 Cancelamento de Matrícula
O aluno pode requerer o cancelamento de matrícula, através da rescisão do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Para isso é necessário estar com as parcelas quitadas até a data da requisição de cancelamento. O cancelamento interrompe o vínculo do aluno com a instituição e perde a vaga. Também é necessário o preenchimento de requerimento próprio junto à Central de Atendimento ao Aluno (CAA).



5 SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS

5.1 Diploma
O aluno formando, ao final do semestre de conclusão do curso, deverá requerer à Secretaria Acadêmica sua colação de grau e emissão de diploma. A Secretaria Acadêmica providenciará que sejam realizados todos os procedimentos inerentes à emissão e registro dos diplomas.

As despesas para correção ou re-emissão de diploma, quando motivadas por informação incorreta, serão de responsabilidade do aluno. O aluno será convocado para assinatura do diploma a fim de que o mesmo seja registrado.

5.2 Outros Documentos
À pedido do aluno, a Faculdade emitirá os seguintes documentos e atestados: Atestado de Aprovação no Vestibular; Atestado de Freqüência; Programa de Disciplinas; Certificado de Regularidade Financeira e Acadêmica; Certidões e Histórico Escolar.

O prazo mínimo para a emissão de tais documentos é de 72 horas para entrega de atestados e outros, e de 48 horas para históricos.

A solicitação de documentos deverá ser feita na Central de Atendimento ao Aluno (CAA), mediante preenchimento de Requerimento e pagamento da taxa correspondente.

5.3 Atestados e Pedidos
Sempre que o estudante tiver necessidade de um atestado ou um pedido, dirija-se à Central de Atendimento ao Aluno da Faculdade da Cidade, com antecedência. Por exemplo: quando houver alteração no seu nome, por casamento ou por sentença judicial, informe imediatamente a Central de Atendimento ao Aluno, apresentando cópia do documento que legalizou a mudança.



6 COLAÇÕES DE GRAU

A colação de grau é ato formal, obrigatório, para conferência de grau a estudantes de graduação que tenham integralizado seu curso.

6.1 Aptidão para Colar Grau:
Para verificar a sua aptidão para colar grau e assegurar a sua participação na cerimônia (com ou sem festividade) nas datas previstas, o aluno (provável concluinte) deve, obrigatoriamente, requerê-la na CAA – Central de Atendimento ao Aluno, no prazo de 45(quarenta e cinco) dias antes da data de conclusão do semestre letivo publicado no calendário acadêmico vigente, pessoalmente ou por procurador habilitado por instrumento particular.

6.2 Agendamento da Colação de Grau:
As cerimônias de colação de grau, com ou sem festividade, somente poderão ser realizadas a partir de 45 dias corridos a contar do último dia de prova final do calendário letivo.

As cerimônias sem festividade serão agendadas pela Faculdade da Cidade e seu calendário será informado previamente.

A cerimônia com festividade, de responsabilidade da Comissão de Formatura, deverá ter sua data submetida à aprovação da instituição, através de requerimento aberto na CAA para a Secretaria Acadêmica, no qual deve ser anexado documento comprobatório da eleição da comissão, por curso em cada período letivo.



7 FREQÜÊNCIAS ÀS AULAS

A aprovação em cada disciplina está condicionada também à freqüência às aulas e demais atividades didáticas programadas.

Será reprovado o aluno que não obtiver a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas-aula determinado pela disciplina, independentemente da nota obtida.

É de grande importância para o aluno o registro de sua presença nas atividades didáticas. A chamada será feita obrigatoriamente pelo professor em cada tempo de aula e este procedimento será verificado diariamente pelo atendimento ao docente.

Não haverá abono ou compensação de faltas nem dispensa de freqüência, salvo nos casos especiais previstos em lei.

7.1 Abono de Faltas
Serão abonadas as faltas de alunos, quando comunicada antecipadamente pela autoridade competente, e quando se enquadrar em uma das seguintes hipóteses, resguardadas por lei:
a) matriculado em Órgão de Formação de Reserva e seja convocado para exercícios ou manobras;
b) reservista do Serviço Militar e que seja chamado para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista;
c) participação de reuniões da CPA, em horário coincidente com as atividades acadêmicas.

7.2 Regime Especial – Atividades Domiciliares
Se o aluno estiver em condições especiais de incapacidade física, e com indicação médica, lhe será concedido o Regime Especial de Exercícios Domiciliares, com o acompanhamento da Instituição, em caráter compensatório da ausência às aulas, sempre que compatíveis com o estado de saúde do aluno e as possibilidades de cada uma das disciplinas em que ele se encontrar matriculado.

O aluno tem amparo legal e terá o direito de requerê-las nas seguintes situações:
a) aluna gestante, a partir do oitavo mês e por um período de até 03 (três) meses;
b) o aluno portador de afecções congênitas ou adquiridas, doenças infectocontagiosas, traumatismos ou outras condições mórbidas que caracterizem incapacidade relativa e desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para prosseguimento das atividades escolares.

Para que o aluno usufrua os benefícios acima citados, qualquer pessoa que o represente deve preencher o requerimento na Secretaria Acadêmica imediatamente após o início do impedimento, anexando ao requerimento laudo médico original, constando o código da doença e o período de afastamento.

O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por laudo médico a ser apresentado à Coordenação, quando feita à solicitação do regime especial.

A aluna gestante pode usufruir o regime de atividades domiciliares pelo prazo de três meses, a partir do 8º mês de gestação, sendo que, em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante Atestado Médico, o período poderá ser ampliado antes e depois do parto.

A duração do afastamento, considerado o processo de aprendizagem, não pode ultrapassar os limites do Calendário Acadêmico do ano letivo em que for feita a solicitação.

Deferido o pedido, o coordenador encaminhará aos professores das disciplinas em que o aluno estiver matriculado para que estabeleçam o programa de estudos dos trabalhos escolares e o prazo de entrega dos mesmos.

O estudante ou seu representante deverá requerer, junto a Secretaria Acadêmica e ao Coordenador do Curso, os temas dos exercícios domiciliares referentes a cada componente curricular, na qual você esteja matriculado.

A Coordenação de Cursos manterá contato contínuo com o estudante ou familiar, por ele indicado, fornecendo-lhe cópia dos programas das disciplinas, bibliografia, e programas de estudos e trabalhos determinados pelos professores, bem como as datas das avaliações, que podem ser realizadas em época especial, considerando-se o término do período de afastamento.

Em disciplinas de estágio curricular e outras cuja execução só possa ocorrer com a presença do aluno, não será concedido o Regime de Atividades Domiciliares, marcando-se o Estágio para data posterior ao período de afastamento.



8 REPOSIÇÃO DE AULA

As aulas que, por motivo de força maior, não puderem ser ministradas, serão repostas integralmente pelos professores de acordo com o calendário proposto pela Coordenação do Curso/Secretaria Acadêmica.



9 CURSO DE FÉRIAS

1. O aluno poderá se matricular em, no máximo, 2 (duas) disciplinas no curso de férias;
2. As turmas do curso de férias deverão ter no mínimo 15 (quinze) alunos;
3. O Curso de Férias tem as mesmas características do curso regular em termos de programa, carga horária, intensidade, modalidade de sua aula e avaliação. Diferindo deste apenas quanto ao período de sua realização;
4. O Curso de férias é organizado pela Coordenação de Curso a partir da demanda por sua realização. Os alunos interessados devem inscrever-se na Central de Atendimento ao Aluno ou nas coordenações, no período previamente divulgado;
5. O Curso de Férias segue os mesmos princípios do curso regular quanto à freqüência, normas de avaliação, etc.



10 NORMAS DA BIBLIOTECA

Os interessados deverão se cadastrar na biblioteca mediante apresentação dos documentos: o alunos – comprovante de matrícula no semestre e identidade; o professores e funcionários – contra-cheque e identidade;

É limitado o número de empréstimos por usuário por vez na seguinte proporção: o alunos de graduação – 3 itens; o alunos de pós-graduação – 2 itens; o professores – 3 itens; o funcionários – 2 itens;
É limitado o prazo para empréstimo em: o 7 dias para aluno de graduação e funcionário; o 15 dias para professores e alunos de pós-graduação;

Atualmente só os livros estão disponíveis para empréstimo. Os demais itens do acervo estão disponíveis para consulta no local.

A solicitação de empréstimo deve ser feita exclusivamente no balcão de atendimento.

O usuário é responsável pelas obras retiradas e deve devolvê-las até o dia determinado.

O usuário deve observar o estado físico do livro no momento de efetuar o empréstimo, pois deverá entregá-lo em perfeito estado.

Poderá ser feita a reserva do documento, que estiver locado, no balcão de atendimento. A reserva obedecerá a uma ordem cronológica de pedido.

Não havendo pedido de reserva, poderá ser feita a renovação do documento mediante a apresentação do mesmo no balcão de atendimento.

O aluno que tiver débito com a biblioteca não terá direito a realizar um novo empréstimo e não poderá efetuar a matrícula.

Em caso de dano ou extravio de documentos emprestados fica o usuário obrigado a repor o mesmo, ou no caso de estar esgotado, com outro título determinado pela biblioteca, de igual valor.

As dívidas não pagas num prazo de 60 dias serão encaminhadas à tesouraria da instituição para serem anexadas à anuidade, e arrecadadas juntamente com a primeira parcela a vencer.

Nas dependências da biblioteca é proibido fumar, ingerir alimentos, atender celular ou qualquer tipo de atitude que atrapalhe o bom andamento das atividades acadêmicas



11 ESTÁGIO

No período do Estágio acontecem atividades de aprendizagem social, profissional e cultural que o estudante vivencia. São realizadas na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da Faculdade da Cidade. Todas as atividades de estágio sempre são acompanhadas por um Coordenador específico para esta atividade acadêmica.



12 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC

O TCC é um trabalho obrigatório individual ou em grupo, de caráter teórico e/ou prático.

Somente após a sua conclusão do TCC você poderá concluir seu curso de graduação.

12.1 Para que serve o TCC?
O principal objetivo do TCC é desenvolver o seu espírito investigativo e produtor da ciência, a partir da análise e reflexão crítica sobre o objeto escolhido. Afinal, você deve ter se identificado com alguma temática durante o seu curso que tenha despertado o seu interesse de pesquisa. Consulte seus professores para esclarecimentos sobre as áreas de interesse para orientação.

12.2 Quais são os tipos de TCC?
Existem diferentes tipos de TCC: monografia, artigo, plano de negócios, projeto de intervenção, protótipos, maquetes, instrumentos desenvolvidos etc. No período correto, coordenação de cada curso informará qual o tipo de TCC que o estudante deverá desenvolver!

12.3 Quais são as fases do TCC?
FASE 1 – Projeto de pesquisa. Antes do início do TCC o estudante deverá desenvolver um projeto de pesquisa, no qual será apresentado o seu problema, objetivos, justificativa, referencial teórico, hipóteses, metodologia, cronograma, orçamento etc.
FASE 2 – Escolha do professor orientador. A partir da elaboração do seu projeto de pesquisa, o estudante deverá convidar um professor que tenha afinidade temática com seu projeto para ser o seu orientador de pesquisa.
FASE 3 – Orientação. Durante alguns meses o estudante será orientado(a) para que o seu projeto seja concretizado! Compareça às reuniões de orientação, atenda às recomendações do orientador e sempre cumpra os prazos e acordos estabelecidos entre o estudante, seu orientador e sua coordenação de curso.
FASE 4 – Entrega do TCC. Após a realização da sua pesquisa, o estudante irá redigir seu TCC e entregá-lo para avaliação, seguindo as orientações específicas de sua coordenação de curso.
FASE 5 – Atendimento às recomendações. Caso haja necessidade, atenda às recomendações do(s) avaliador(es) e entregue a versão final do TCC, obedecendo aos prazos estabelecidos.



13 AVALIAÇÃO

Entendendo as avaliações como o espelho da política e do programa de ensino de uma Instituição, na Faculdade da Cidade do Salvador, esse é um ponto que merece destaque.

Dessa forma, apresentamos aqui informações importantes para orientar, da melhor forma possível, nossos alunos.

A avaliação em sala de aula será de forma diagnóstica, processual e continuada. Cada momento da aprendizagem do aluno deve se constituir em diagnóstico, coleta de dados sobre as competências e habilidades consolidadas pelos alunos, com intuito de consolidar sua aprendizagem significativa. Estes dados podem ser verificados a partir da observação continuada do aluno através de uma variedade de técnicas, que poderão ter aplicação diária, semanal ou mensal, em caráter individual, de grupo, coletivo, intra e extraclasse.

Além disso, e tendo em vista exigências formais e legais, a prática avaliativa processual, serão incorporadas ao processo as verificações contínuas e cumulativas, expressas em pontos.

É atribuída nota 0 (zero) ao aluno que deixar de se submeter à avaliação prevista na data fixada, bem como aquele que utiliza meio fraudulento, ainda que apurado posteriormente.

Atenção!

Cópia de trabalhos, seja de colega, Internet, ou qualquer outra fonte apurada, caracterizase fraude e será atribuída nota 0 (zero); devendo o aluno responder Processo Disciplinar.

13.1 Critérios de Avaliação
A Avaliação, na Faculdade da Cidade, se constitui processo essencial para o aprimoramento constante de toda a dinâmica institucional.

Número das unidades: Serão 2 (duas) unidades letivas por disciplina (U1 e U2), seguindo as diretrizes a seguir: Tipo de avaliações no semestre: caberá ao Colegiado de Curso definir, por disciplina, se haverá trabalho em grupo e o peso da nota para o trabalho.

Caberá ao Conselho Superior Acadêmico, através de Resolução, validar a decisão dos Colegiados de Curso.

Cabe ao Colegiado de Curso divulgar, antes do início de cada semestre letivo, as disciplinas que não terão trabalho em grupo.

Optando-se por realizar o trabalho em grupo, seu peso máximo deverá ser de 30% da nota.

Número de avaliações no semestre: caberá ao Colegiado de Curso definir o quantitativo de avaliações por disciplina, sendo: Avaliação Individual - AI – mínimo de 01 (uma) e máximo de 03 (três) avaliações por unidade, por disciplina; Avaliação em Grupo - AG (se houver) – de 01 (uma) a 03 (três) avaliações por unidade, por disciplina.

Notas das avaliações: Todas as avaliações terão nota de 0 a 10, com 1 (uma) casa decimal.

CÁLCULO DA MÉDIA DAS UNIDADES LETIVAS
MU = (Peso AI x MAI + Peso AG x MAG) / 10
Sendo:
MU = Média da Unidade
MAI = Média aritmética simples da(s) avaliação(ões) individual(is) realizada(s) na unidade
MAG = Média aritmética simples da(s) avaliação(ões) em grupo realizada(s) na unidade
Peso AI = Peso da Avaliação Individual
Peso AG = Peso da Avaliação em Grupo
VERIFICAÇÃO MULTIDISCIPLINAR – VMD
Após o período de avaliações da segunda Unidade Letiva, o aluno deverá responder a Verificação Multidisciplinar - VMD, que tem como objetivo identificar o nível da aprendizagem dos estudantes no que concerne às competências e habilidades estabelecidas nas diretrizes curriculares dos cursos.

A Verificação Multidisciplinar será realizada em todos os cursos e disciplinas da Rede FTC, excluindo-se as disciplinas de trabalho de conclusão de curso, estágio supervisionado, tópicos especiais e demais disciplinas integralmente práticas.

A Verificação Multidisciplinar terá peso 1 (um) e comporá a Média Curricular (MC).

CÁLCULO DA MÉDIA CURRICULAR (MC) DO SEMESTRE
O aluno será aprovado sem final quando obtiver Média Curricular (MC) do período letivo (semestre) igual ou superior a 7,0 (sete).

MC = (MU1 X peso 4,5 + MU2 X peso 4,5 + VMD X peso 1) / 10

Sendo:
MC = Média Curricular
MU1 = Média da Unidade Letiva 1
MU2 = Média da Unidade Letiva 2
VMD = Nota obtida na Verificação Multidisciplinar

CÁLCULO DA MÉDIA COM AVALIAÇÃO FINAL (AF) DO SEMESTRE
A Média Curricular (MC) mínima para que o aluno tenha direito à realização da Avaliação Final (AF) do semestre passa a ser 4,0 (quatro). Assim, o aluno que obtiver Média Curricular (MC) menor que 4,0 (quatro) estará reprovado, sem direito à realização da Avaliação Final (AF) do semestre.

Tendo realizado a Avaliação Final (AF) do semestre, o aluno será aprovado quando obtiver Média Final Curricular (MFC) igual ou superior a 5,0 (cinco), conforme a seguinte fórmula: MFC = (MC x peso 6 + AF x peso 4) / 10

Sendo:
MFC = Média Final Curricular
MC = Média Curricular
AF = Avaliação Final

13.2 Correção da Linguagem Escrita
A Faculdade da Cidade, ciente do seu papel na formação dos alunos, compreende que não é suficiente apenas oferecer oportunidade de elaborar textos, mas que é necessário oferecer subsídios para a correta produção textual, abrangendo a gramática, ortografia, coesão e coerência da linguagem escrita.
Nesse sentido, a Faculdade da Cidade utiliza os seguintes critérios para correção e pontuação dos textos produzidos pelos alunos nas avaliações: Desconto de 0,1 (um décimo) de cada incorreção na linguagem escrita, não devendo ultrapassar 10% do valor total da avaliação.

13.3 Provas
As provas NÃO podem ser constituídas apenas de questões objetivas, nem devem ser aplicadas com consulta ou em grupo.

As provas finais NÃO podem ser substituídas por trabalhos e devem ter conteúdo cumulativo das duas unidades.

As provas de cada unidade devem ser devolvidas aos alunos, após a correção e comentários.

Os alunos devem assinar lista específica de presença após a realização das provas e o professor deve arquivar tais listas.

Somente receberá prova o aluno que estiver registrado em caderneta sendo proibido a entrega de qualquer tipo de avaliação ao aluno irregular.

Caso haja qualquer dificuldade no momento da prova, o aluno deve dirigir-se ao Atendimento ao Aluno, não sendo o professor responsável por resolver estas questões.

13.4 Segunda Chamada
Caso Discente não possa comparecer às avaliações, por motivo de doença ou outros impedimentos legais, terá um prazo de 72 horas antes da realização da prova de segunda chamada, através de requerimento próprio da Faculdade, ao qual deverá anexar o respectivo comprovante do motivo legal que gerou o pedido. No caso de doença, apresentar atestado do serviço médico com a indicação do CID (Código Internacional da Doença), período de afastamento, carimbo e assinatura do médico. O seu requerimento
será examinado pela Coordenação do Curso e, se confirmado o direito, o professor será informado de que deverá realizar a segunda chamada.

Para fazer o pedido e obter a resposta, procure a Central de Atendimento ao Aluno.

Os motivos legais que dão direito à segunda chamada serão considerados se os eventos a seguir mencionados coincidirem com a data de realização da avaliação: Seu Casamento: até 3 (três) dias imediatamente posteriores ao evento; Morte de parente de 1° e 2 grau: até 2 (dois) dias após a ocorrência; Nascimento de filho: se avaliação coincidir com o dia do nascimento; Serviço militar: no dia e hora marcados para apresentação.

Atenção:
O não comparecimento à avaliação de trabalho de grupo, mesmo quando justificado, não lhe dará o direito à segunda chamada.

Se você não comparecer para avaliação da segunda chamada, não terá direito a solicitar nova oportunidade, mantendo-se, assim, a nota zero relativa a esta avaliação.

As avaliações de segunda chamada serão realizadas aos sábados, na data determinada pelo Calendário Acadêmico.

13.5 Autoavaliação Institucional
A autoavaliação institucional da Faculdade da Cidade está em consonância com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, instituído pela Lei 10.861, de 14/4/2004, cujo objetivo é avaliar as instituições de educação superior e os cursos por elas oferecidos.

Nessa premissa a autoavaliação da Faculdade da Cidade, em consonância com as orientações do MEC, circunscreve-se no Programa de Avaliação proposto pelo SINAES, que se configura como um mecanismo qualificado para traçar um panorama da qualidade educacional, visando a tomar decisões e o aperfeiçoamento de suas ações. Bem como estimular uma cultura de avaliação permanente, não como resposta a determinações impostas pela legislação específica, mas como condição fundamental para respaldar a construção coletiva.

Portanto, solicitamos a você aluno da Faculdade da Cidade a participar do processo de Avaliação Institucional, com a finalidade de co-responsabilidade na busca da qualidade a ser alcançada nos serviços administrativos e acadêmicos.

Acreditamos que avaliar e autoavaliar é uma forma de pensar sobre a realidade da qual fazemos parte, a fim de aperfeiçoá-la. Faz-se necessária a participação de todo o corpo discente neste processo; dessa forma, conheceremos o que o corpo discente pensa e sente sobre a sua Instituição de educação Superior e os serviços que lhe são prestados, para que possamos ajustar a qualidade de ensino. Portanto, queremos, cada vez mais, que a comunidade acadêmica opine sobre o que acontece na Faculdade, considerando que o nosso sucesso depende de todos: alunos, professores, coordenadores, diretores e colaboradores.

13.6 Autoavaliação dos Cursos
Avaliação de Desempenho de Cursos significa construir parâmetros de comparação e questionamento sobre a realidade educacional, de forma crítica e dinâmica, respeitando as especificidades das diferentes organizações acadêmicas.

É um processo de autodiagnóstico das condições de oferta de cada Curso de Graduação, desde a sua implantação na Faculdade da Cidade, em todas suas dimensões de avaliação (organização didático-pedagógica, corpo docente e infraestrutura), com o propósito de assegurar a qualidade da formação profissional e humana dos nossos alunos.

Essa concepção é referência para o desenvolvimento dos processos avaliativos. Participe!

13.7 Verificação Multidisciplinar – VMD
A Verificação Multidisciplinar – VMD tem como objetivo identificar o nível da aprendizagem dos estudantes no que concernem as competências e habilidades estabelecidas nas Diretrizes Curriculares dos Cursos e no ENADE, estabelecendo uma associação com os conteúdos essenciais constantes em nossas ementas.

A verificação será realizada na segunda unidade do período letivo corrente, será composta por questões objetivas, sendo oito questões por disciplina cursada no semestre, e terá nota de 0 a 10, com 1 (uma) casa decimal e irá gerar uma nota específica para cada disciplina.

A segunda chamada da VMD será realizada no mesmo período das avaliações de segunda chamada, previsto no Calendário Acadêmico da Instituição.



14 REVISÃO DE PROVAS

A revisão de provas é regulamentada pelo do artigo 84 do Regimento Interno da Faculdade da Cidade do Salvador: “Artigo 84 - O aluno, em qualquer disciplina, poderá pleitear revisão de avaliações e recontagem de seus pontos, no prazo de 48 horas da data do recebimento do resultado, para efeito de definição do resultado final da verificação de aprendizagem.”

1. O aluno deverá requerer a revisão na Central de Atendimento ao Aluno, em formulário próprio fornecido pela Secretaria da Coordenação de Cursos, 48h (quarenta e oito horas) após a divulgação da nota.

2. Inconformado com o resultado da correção de sua prova, poderá o Aluno requerer REVISÃO DE PROVA, fundamentando o pedido, na Central de Atendimento ao Aluno, mediante o pagamento de taxa de custo na época vigente e no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação da nota.

3. Cabe ao Aluno, no pedido de revisão, fundamentar-se com base no conteúdo da disciplina, expondo de forma clara e objetiva o motivo de seu pedido. A aceitação do pedido de revisão ficará a critério da Coordenação do Curso, de acordo com a fundamentação apresentada, antes de ser encaminhado ao respectivo Professor.

4. Efetuada a revisão, se ainda inconformado com a correção, tem o Aluno o direito de interpor Recurso, solicitando uma Banca Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após o resultado da revisão, fundamentando o pedido, de acordo com o critério acima mencionado.

5. Os recursos devem estar fundamentados, sob pena de indeferimento pela Coordenação do Curso, caso haja inconsistência nos argumentos apontados ou sejam apresentados motivos irrelevantes e/ou impertinentes.

6. A Banca Examinadora será composta por professores de dois outros professores da mesma área de conhecimento da Faculdade da Cidade do Salvador, o que resulta da necessidade do prazo de 10 (dez) dias úteis para a homologação do resultado.

7. Se ambos concordarem em alterar a nota, esta decisão é a que prevalecerá, mas, não havendo unanimidade, prevalecerá a nota atribuída pelo professor da disciplina que avaliou a prova.



15 DEPENDÊNCIAS

Dependência é o processo através do qual um aluno pode cursar uma ou mais disciplinas da(s) qual (is) foi reprovado, em paralelo às demais do semestre regular, não devendo ultrapassar 02 (duas) disciplinas no semestre.

O aluno poderá cursar a disciplina no sábado ou no turno oposto ao que estiver matriculado, a depender das condições específicas vigentes à época.

As disciplinas cursadas em regime de dependência seguem as mesmas regras legais, regimentais e demais normas referentes às demais disciplinas.

As disciplinas que o aluno foi reprovado deverão ser cursadas obrigatoriamente no semestre seguinte.

As dependências podem ser cursadas em seu curso ou em outro curso, desde que as ementas sejam iguais.

Atenção:O aluno reprovado no componente curricular em dependência por não ter alcançado a freqüência ou aproveitamento mínimo exigido, terá que repetir o componente curricular novamente.

O aluno reprovado em 3 (três) ou mais componentes curriculares, ficará retido no semestre.

Para cursar um componente curricular em regime de dependência, o aluno deverá requerer formalmente na Secretaria Acadêmica.

O aluno transferido de outra instituição e precise fazer adaptação curricular, estará subordinado às mesmas regras do regime de dependência.

OBS.: No caso das dependências cursadas paralelamente às demais do semestre seguinte, em casos excepcionais e a critério do Colegiado do Curso, o aluno poderá ser conduzido a cursar, sob a forma de dependência, apenas 01 (uma) ou até 3 (três) disciplinas.



16 ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Entende-se por Atividades Complementares as atividades extracurriculares que possibilitam ao aluno adquirir conhecimentos de interesse para sua formação pessoal e profissional, reconhecidos por meio de avaliação e que constituem um meio de ampliação de seu currículo, com experiências e vivências acadêmicas internas e/ou externas ao curso.

As Atividades Complementares integram o currículo pleno do curso de graduação, constituindo-se em elemento indispensável para obtenção do grau correspondente, conforme preconiza a legislação vigente, abrangendo o percentual da carga horária estabelecido pelo Projeto Pedagógico do curso.

As Atividades Complementares têm a finalidade de enriquecer o processo ensino aprendizagem, privilegiando:
a) a complementação da formação social e profissional;
b) as atividades de disseminação de conhecimentos e prestação de serviços;
c) as atividades de assistência acadêmica e de iniciação científica e tecnológica;
d) as atividades desenvolvidas no âmbito de programas de difusão cultural.

As Atividades Complementares podem ser desenvolvidas na própria Instituição, promovidas pelas Escolas ou por empresas, instituições públicas ou privadas, que propiciem a complementação da formação do aluno, assegurando o alcance das finalidades previstas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos.

Os alunos podem realizar atividades complementares desde o 1o semestre de matrícula nos cursos de graduação da Instituição.

As atividades complementares podem ser realizadas a qualquer momento, inclusive durante as férias escolares, desde que respeitados os procedimentos estabelecidos neste Regulamento.

Pelo menos metade da carga horária deverá ser cumprida até a conclusão da metade do número total de horas definidas pelo seu curso.



17 PROGRAMA DE MONITORIA

A Monitoria consiste na execução de um projeto elaborado pelo professor responsável, contemplando atividades teóricas e práticas de caráter pedagógico a serem desenvolvidas pelo monitor com estudantes de uma determinada disciplina, visando a esclarecimentos quanto ao conteúdo da disciplina e à superação de dificuldades de aprendizado.

A função de Monitoria pode ser remunerada pelo Orçamento da Faculdade ou por outras fontes, ou ainda ser de caráter voluntário. Assim, para o exercício de suas funções, ao Monitor será concedida uma bolsa (exceto para o monitor voluntário), cujo valor é fixado pela Diretoria de Campus, obedecido ao orçamento anual.

Para concorrer à bolsa de monitoria, o candidato deve estar mensalmente em dia com as suas obrigações contratuais, durante todos os meses do semestre anterior a sua atuação como monitor.

Poderá haver a figura do monitor voluntário que não ganhará bolsa, todavia realizará as atividades concernentes ao monitor, obtendo, ao final do processo, um certificado de Atividade Complementar.

A renovação da bolsa de Monitoria depende do desempenho do Monitor, conforme avaliação do Professor responsável e do Coordenador de Curso.

O exercício da Monitoria é de um ano (2 períodos letivos), podendo o Monitor ser reconduzido para a mesma disciplina, desde que aprovado em nova seleção.

Períodos de interrupção de aulas por algum motivo justificado, como greve docente ou discente bem como férias ou recessos escolares, podem ser remunerados, se houver justificativa de atividades do monitor nesse período.

As atividades de monitoria devem atender às seguintes diretrizes:
a) regime de 06 (seis) a 20 (vinte) horas semanais;
b) assinatura de um Contrato de Monitoria, em que estão definidas a carga horária para a atividade e a remuneração proporcional correspondente, no caso de monitor remunerado;
c) assinatura de Termo de Compromisso, em que está definida a carga horária para a atividade, no caso de monitor voluntário;
d) não - coincidência do horário de atividade de monitoria com o horário de aulas das disciplinas em que o monitor está matriculado.

Não será permitida a inscrição de aluno em situação de trancamento ou abandono.

Não será permitida a acumulação de Monitorias, nem acumular a monitoria com outra ajuda de custo que obrigue o cumprimento de carga horária específica.

A dispensa da Monitoria será homologada pela Coordenação do Curso, diante de razões apresentadas pelo Diretor Acadêmico, a pedido do aluno, ou se forem verificadas infrações a este Regulamento ou ao Regimento institucional.

Será cancelado o termo de compromisso do aluno:
a) que durante o semestre letivo a que se refere o concurso tiver sua situação acadêmica definida como trancamento ou não inscrito;
b) cujas faltas ultrapassarem 15% das horas de atividades mensais previstas no Plano de Monitoria da Instituição.



18 ASPECTOS DISCIPLINARES

18.1 O Regime Disciplinar
Previsto no Regimento Interno da Faculdade, visa a assegurar e manter a ordem e o respeito, como forma de garantir a convivência harmoniosa na família da Faculdade da Cidade do Salvador.

O Regime Disciplinar prevê procedimentos como: Advertência, Repreensão, Suspensão e Desligamento, nos termos e forma devidamente instruída no regimento.

De acordo com o Regimento Interno da Faculdade da Cidade do Salvador, o aluno será repreendido quando:
1. não exercer com zelo e dedicação suas atividades escolares;
2. apresentar-se com "trajes irregulares" nas atividades escolares;
3. perturbar as atividades na Faculdade.

O aluno será suspenso quando:
1. reincidir em falta para a qual é prevista a pena de repreensão;
2. desrespeitar, ofender, caluniar ou difamar membro do corpo docente, discente ou administrativo, ou usuários dos serviços da instituição;
3. causar dano ao patrimônio da Faculdade, caso em que, além da penalidade, ficará obrigado à correspondente indenização;
4. retirar, sem permissão da autoridade competente, objeto ou documento da universidade;
5. praticar ato atentatório à moral ou aos bons costumes ;
6. apresentar-se intoxicado ou embriagado nas atividades escolares;
7. portar de forma ilegal substância tóxica ;
8. portar arma;
9. praticar insubordinação grave.

O aluno será desligado da Instituição quando:
1. reincidir em falta punível com suspensão;
2. agredir física ou moralmente docentes, servidores, alunos ou usuários dos serviços da instituição;
3. adulterar documentos ou utilizar documentos falsos.



19 INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

19.1 Semestralidade
O Contrato de Prestação de Serviço firmado entre o aluno e a faculdade da Cidade do Salvador estabelece o valor do semestre a ser pago pela prestação de serviços educacionais ao aluno.

O valor do semestre será dividido em parcelas conforme o acordado entre as partes. Sobre o pagamento dessas parcelas é importante saber que: não existe obrigatoriedade de que os vencimentos das parcelas coincidam com o período letivo; as parcelas geradas com boletos bancários deverão ser pagas exclusivamente na rede bancária; os alunos portadores de descontos diversos deverão efetuar seus pagamentos até o vencimento, caso contrário, perderão direito ao mesmo.

19.2 Renovação de Contrato
Deverá ser feita a cada semestre, possibilitando ao aluno cursar normalmente o semestre subseqüente.

Os termos e documentos previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais deverão ser cumpridos. A não renovação do Contrato, e, portanto, a não efetivação da matrícula no semestre, implica desistência do curso. Neste caso o aluno só poderá retornar mediante novo vestibular.

Em caso de inadimplência, reserva-se a Instituição de Ensino o direito de promover as medidas judiciais cabíveis (cobrança judicial, rescisão contratual, etc.), e outras penalidades previstas em Lei, registrando o inadimplente em órgão de proteção ao crédito.

O aluno deverá renovar dentro do prazo estipulado, não podendo matricular-se após.

Para efetuar a matrícula e a sua renovação o aluno deverá estar em dia com o pagamento das parcelas do curso.

19.3 Taxas de Serviços
Alguns serviços e documentos, tais como transferências, certidões, atestados, históricos e outros são fornecidos mediante requerimento formal e pagamento de taxas. Procure a Central de Atendimento ao Aluno da Faculdade da Cidade!



20 ÓRGÃOS ESTUDANTIS

20.1 Diretório Central dos Estudantes – DCE
O Diretório Central dos Estudantes, DCE é entidade legítima e autônoma de representação dos interesses do conjunto de estudantes da Faculdade da Cidade, interagindo com os DA's (Diretórios Acadêmicos) através da observação de suas demandas e em defesa dos direitos dos alunos da Faculdade da Cidade. O DCE é composto por representantes dos Diretórios Acadêmicos, e por uma Diretoria (eleita pela Assembléia Geral dos DA's), que é o órgão executivo e coordenador. É através do DCE que são encaminhadas as solicitações de carteira de estudante.

A representação estudantil tem por objetivo a participação na comunidade acadêmica e o aprimoramento da instituição, vedadas às atividades de natureza político-partidária.

20.2 Diretório Acadêmico (D.A.)
O Diretório Acadêmico é o órgão representativo dos estudantes.
Sua diretoria é eleita pelo voto direto no âmbito do corpo discente de cada curso. A duração do mandato da diretoria e demais normas de funcionamento estão definidas no documento de constituição do D.A.

A forma de escolha dos membros do Diretório Acadêmico será: I – por eleição direta e voto secreto; II – por maioria simples;
II – o quorum eleitoral será estabelecido pelo Estatuto do Diretório Acadêmico, não podendo ser inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total dos alunos regularmente matriculados no curso. O mandato do Diretório será de 01 (um) ano.

A eleição obedecerá ao seguinte procedimento:

I – registro prévio dos candidatos, sendo vedada a chapa única;
II – realização dentro de recinto da instituição, em um só dia, durante a totalidade do horário das atividades escolares, com acompanhamento para fins de fiscalização de um representante institucional;
III – publicação de lista de propostas dos candidatos em lugares públicos na instituição;
IV – garantia de sigilo de votos e inviolabilidade das urnas;
V – apuração imediata, após o término da votação, assegurada a exatidão dos resultados e a possibilidade de apresentação de recursos;
VI – acompanhamento de todo o processo eleitoral por uma comissão constituída de docente e estudantes;
VII – um mesmo estudante não poderá exercer a representação estudantil em mais de um órgão acadêmico;
VIII – os candidatos aos cargos de representação estudantil somente terão os seus registros deferidos, bem como suas designações efetivadas, se preencherem os seguintes requisitos: ser aluno regularmente matriculado; estar cursando pelo menos 04
(quatro) disciplinas no período letivo; não ter participado de processo disciplinar; não ter praticado veiculação de conceitos que prejudiquem a imagem da Faculdade.

O mandato do representante estudantil e de seu suplente, em qualquer Colegiado da Faculdade, é de 1 (um) ano, permitida 1 (uma) recondução.

Cessa o mandato do representante estudantil que:
I - sofrer processo disciplinar durante o mandato;
II - exceder o prazo máximo de integralização de seu curso, com o consequente desligamento;
III - solicitar transferência, pedir trancamento de matrícula ou deixar de renová-la;
IV - concluir o curso pelo qual foi indicado como representante.
V – ter freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) em qualquer disciplina cursada durante o mandato.
VI – perder mais de 01 (uma) disciplina no semestre, durante o mandato.

O exercício de quaisquer funções do Diretório Acadêmico, ou delas decorrentes, não exonera o estudante do cumprimento dos deveres escolares, inclusive o de freqüência.

20.3 Empresa Júnior
A Empresa Júnior é dirigida e operacionalizada por alunos, e presta serviços diversos, de cunho profissional, à comunidade. Visa desenvolver no estudante o espírito empreendedor e colocá-lo em contato com o mercado de trabalho, ainda durante a graduação.

Os serviços prestados pela Empresa Júnior são de consultoria, remunerados pelos clientes que os contratam. Os professores da Instituição participam indiretamente da Empresa Júnior, dando-lhe suporte técnico.

20.4 Representantes de Turma
Em todos os cursos da Instituição cada turma deve eleger 02 (dois) representantes.

Os Representantes de Turma são eleitos a cada semestre por seus colegas e têm a responsabilidade de atuar junto às Coordenações dos Cursos levando propostas dos colegas e desenvolvendo projetos especiais.

Os representantes e vice-representantes de turma devem participar das reuniões com a Coordenação de Curso e das Reuniões Gerais com a Direção da Faculdade.



21 ESPAÇO DO ALUNO

O Espaço do Aluno é um sistema pelo qual o aluno matriculado tem acesso, a qualquer hora, às suas notas, aos horários de aulas, ao controle de faltas e às matérias a cursar. Assim que efetua a matrícula, o aluno recebe sua primeira senha, dando acesso a essas vantagens.

Além disso, poderá acessar todo o acervo da Biblioteca; podendo, inclusive pesquisar as obras de que precisa.



22 PROGRAMAS DE FINANCIAMENTOS PARA O ALUNO

O aluno da Faculdade da Cidade do Salvador poderá ser beneficiado por diversos programas de financiamento, como por exemplo:

22.1 PROUNI
O PROUNI (Programa Universidade para Todos) é um programa do Governo Federal que concede bolsas de estudos integrais para alunos que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e apresentam renda familiar dentro dos limites estabelecidos.

Para obter maiores informações sobre o PROUNI, consultar o site: http://www.prouniinscricao.mec.gov.br/prouni.

22.2 FIES
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) financia estudos para universitários. Este programa, também estabelecido pelo Governo Federal, está disponível para alunos a partir do 1º semestre, para diversos cursos, e tem requisitos próprios, como renda familiar dentro de determinados limites. Maiores informações sobre o FIES podem ser conseguidas no site do próprio MEC (http://www.mec.gov.br) ou na Central de Atendimento ao Aluno (CAA).

22.3 PROBB Inclusivo
O PROBB é um programa de parceria entre a Faculdade da Cidade e o Banco do Brasil no qual o estudante poderá financiar suas mensalidades pelo banco em até 48 (quarenta e oito) vezes. O valor do crédito a ser aprovado, pelo Banco do Brasil, deve ser igual ou superior ao valor do semestre à vista.

Estudantes que poderão participar:
Alunos atuais com mensalidades em dia;
Alunos atuais com mensalidades em atraso;
Alunos formandos com mensalidades atraso;
Futuros alunos aprovados em processo seletivo;
Alunos de outras instituições que estão com mensalidades atrasadas e querem se transferir;
Futuros alunos que vierem por transferência de outras instituições superiores reconhecidas pelo MEC;
Alunos desta instituição que pararam de estudar e estão voltando para concluir seu curso superior;
Alunos beneficiários do FIES e PROUNI (bolsa parcial);
Alunos de outras instituições que pararam de estudar e querem voltar para concluir seu curso superior.

22.4 Programa Bolsa-Funcionário
O Programa consiste em conceder ao colaborador, aprovado no processo seletivo da Faculdade da Cidade, uma bolsa de estudos no valor de 50% (cinqüenta por cento) da mensalidade.

O programa faz parte do Projeto de Responsabilidade Social da Faculdade da Cidade, evidenciando suas ações no compromisso que as organizações devem ter com a sociedade.

22.5 Programa “Vantagem Amiga”
Este Programa consiste em um incentivo na captação de novos alunos. O aluno veterano ganhará descontos de 5% (por aluno indicado) em sua mensalidade para o semestre seguinte, podendo chegar a 100%. Para tanto, é necessário que este indique candidatos para o vestibular da instituição, e estes sejam aprovados e efetivem matrícula na Faculdade da Cidade do Salvador ou que tenham vindo transferidos de outra instituição de ensino superior.



23 PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DA FACULDADE DA CIDADE

O Programa de Responsabilidade Social da Faculdade da Cidade do Salvador envolve toda a comunidade acadêmica, com o objetivo de desenvolver ações sociais, principalmente na região do Comércio e Cidade Baixa, propiciando ao nosso alunado, além de sua formação acadêmica, uma formação cidadã.

O Programa de Responsabilidade Social da Faculdade da Cidade do Salvador visa promover, apoiar, incentivar e patrocinar, de forma gratuita ou remunerada, permanente ou esporádica, sistemática ou eventual, ações nos campos da educação, esporte, cultura, música e da informação, com ações de assistência comunitária e de apoio, em busca de uma melhor condição de vida para a sociedade em geral, principalmente, para ações de revitalização do bairro do Comércio.

O Programa Responsabilidade Social da Faculdade da Cidade do Salvador tem como objetivos criar comunidades de aprendizado com base em atividades socialmente responsáveis; possibilitar ao aluno formação humanizada e aprendizado com base na realidade através da atuação voluntária; difundir a cooperação academia-comunidade; difundir a responsabilidade social internamente (junto a docentes, discentes e funcionários) e junto à comunidade; trabalhar a responsabilidade social de forma transversal nas disciplinas.



24 INFORMAÇÕES GERAIS

24.1 Turnos de Funcionamento
A Faculdade da Cidade funciona de segunda a sexta-feira, nos turnos matutino, vespertino e noturno. Aos sábados, no turno matutino.

24.2 Sala de Aula
Colabore com os colegas de outras turmas quando fizer apresentações de trabalho.

Procure evitar o excesso de ruídos e, ao fim da apresentação, recolha todo o material utilizado. Isto ajudará você também quando os trabalhos forem de outras turmas;

Evite entradas e saídas constantes de sala de aula, em respeito ao professor e aos colegas;

Mantenha uma atitude respeitosa, cordial e educada com seus colegas, professores e funcionários.

24.3 Uso do Nome na Faculdade da Cidade

Se em algum momento o estudante necessitar utilizar o nome, logotipo, telefone, fax e endereços da Faculdade da Cidade, procure orientação da Coordenação do Curso, pois não é possível tal utilização sem permissão expressa.

24.4 Cartas de Apresentação
A Faculdade da Cidade orienta seus alunos para que levem uma carta de apresentação sempre que fizerem trabalho de campo em organizações.

Essa carta deve ser solicitada na Central de Atendimento ao Aluno. A equipe ou aluno deverá recebê-la na Coordenação do seu Curso ou através do professor.

24.5 Revista Eletrônica Diálogos & Ciência
A Revista Eletrônica Diálogos & Ciência, é uma publicação da Faculdade da Cidade, que tem como meta principal promover o desenvolvimento da pesquisa e da produção do conhecimento, visando contribuir para evolução da sociedade. Este espaço está
comprometido com a pesquisa de bom nível e com os profissionais que anseiam tornar pública a sua produção. Acesse: www.faculdadedacidade.edu.br/revistafsa.

24.6 Dicas para uma Boa Convivência na Faculdade da Cidade
Portar sempre o cartão de identificação para ter acesso às dependências da Faculdade;

Manter o aparelho de telefone celular desligado durante as aulas ou atividades nos laboratórios;

Evitar fazer aglomerações que gerem barulhos nas portas das salas de aula e nos corredores;

Moderar o volume do som do veículo durante a permanência no estacionamento;

Respeitar as autoridades, corpo docente e funcionários, responsáveis pelo bom funcionamento das atividades na Faculdade da Cidade;

Zelar pela higiene e organização dos espaços acadêmicos e de convivência;

Estabelecer relações cordiais com os colegas, considerando os limites necessários para a instalação de um clima organizacional saudável;

Ser solidário e cooperar para o pleno funcionamento da dinâmica das atividades desenvolvidas na Faculdade da Cidade;

Respeitar os sinalizadores de não fumar nas dependências da Faculdade;

Cumprir os prazos estabelecidos e divulgados pela Faculdade, para entrega de trabalhos acadêmicos, documentos e solicitações, evitando transtornos ou até perda de direitos.



25 METODOLOGIA DE ENSINO

A metodologia de ensino da Faculdade da Cidade é centrada no aluno, visando estimular a formação do pensamento lógico-crítico, contemplando: aulas teóricas e práticas, valorizando a interdisciplinaridade; valor essencial à pesquisa como instrumento de conhecimento analítico e estabelecimento de conceitos lúcidos e transformadores; avaliação processual e contínua; estímulo ao talento, à criatividade, à iniciativa e ao valor do aprendizado, face às exigências das demandas de mercados nos tempos modernos; incentivo ao espírito integrado-participativo; ambiente cooperativo de aprendizagem, possibilitando modos de interação social com desenvolvimento de projetos que atendam aos diversos segmentos sociais.

A Faculdade da Cidade não pretende apenas acompanhar as melhores instituições universitárias do País, mas operar à frente delas. Estudante, você faz parte desse projeto!



26 TRABALHO INTERDISCIPLINAR DIRIGIDO – TID

A Faculdade da Cidade considera a interdisciplinaridade como uma atividade essencial ao processo ensino-aprendizagem. Dentro desta abordagem, a Faculdade da Cidade implantou o Trabalho Interdisciplinar Dirigido – TID como um componente curricular nas matrizes de todos os cursos de graduação das Unidades da Faculdade da Cidade, com a finalidade estimular práticas de estudos independentes para uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aprendiz, além de fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizar a pesquisa individual e coletiva, incentivar a busca por informações oriundas de várias fontes e fomentar nos alunos a capacidade de sistematizar informações.

O TID apresenta-se como sendo uma proposta oportuna e significativa no processo de ensino-aprendizagem, tendo em vista sua concepção sistêmica da construção do conhecimento, em prol de uma atuação profissional e humana integradora, a partir das inter-relações e da interação entre os componentes curriculares do próprio curso ou até mesmo entre cursos afins.



27 PROGRAMA CIDADE DIGITAL

O Programa CIDADE DIGITAL é um programa que acompanha as tendências educacionais e tecnológicas da educação, promovendo a inserção digital do aluno ao universo acadêmico-virtual. O referido programa transporta parte das aulas para o Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA.

Com isso, o Programa CIDADE – DIGITAL otimiza seu tempo de aprendizagem para tirar dúvidas, assistir às aulas quantas vezes desejar, e o melhor: onde e quando quiser. Através de aulas virtuais e recursos de última geração, a Faculdade da Cidade levará o conhecimento até você.

Disciplinas oferecidas:
Cidadania e Interculturalismo; Filosofia, Ética e Desenvolvimento Humano;Liderança e Empreendedorismo; Linguagens e Produção de Texto; Meio Ambiente e Sociedade; Metodologia do Trabalho Cientifico.

O que é o AVA?
O AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem é uma plataforma que promove a aprendizagem, mediada por tecnologia, através das ferramentas interativas. É um ambiente restrito aos alunos matriculados nas disciplinas digitais, que só será acessado com senha e login (ambos pessoais e intransferíveis), através da comunidade do aluno no site da Faculdade.

O que o AVA oferece?
Oferece chat, fórum, textos de leitura, vídeos, material didático, dentre outros conteúdos.

Onde assistir as aulas das disciplinas digitais?

No AVA, o que proporciona ao aluno flexibilidade para estudar.
Material didático.

Além do AVA, o aluno pode encontrar também na Biblioteca os mesmos materiais em DVD (aula expositiva) ou impresso (texto) - o aluno pode solicitar este material na biblioteca na forma de empréstimo, seguindo as regras, normas e prazos da biblioteca;

Nos laboratórios de informática, o aluno também pode acessar o AVA e salvar todo o conteúdo em CD.

Como o aluno será avaliado?
Serão realizadas 2 avaliações presenciais em Ambiente Virtual de
Aprendizagem (AVA), com a finalidade de auxiliar na consolidação dos conhecimentos construídos pelos discentes.



28 PÓS-GRADUAÇÃO

O crescimento expressivo das atividades de ensino e extensão, bem como da área acadêmica da FACULDADE DA CIDADE DO SALVADOR, evidencia-se em diversos indicadores convencionalmente estabelecidos pela comunidade.

A Faculdade da Cidade oferece mais de 10 cursos de Especialização lato sensu nas áreas da Gestão, da Educação, da Comunicação Social e do Direito para os profissionais que buscam a atualização de seus conhecimentos, interessados no desenvolvimento das suas carreiras e/ou de seus negócios.

Os cursos de especialização da Faculdade da Cidade são voltados ao aprimoramento acadêmico e profissional e oferece ao estudante uma formação qualificada, no campo técnico/cientifico, voltada para o exercício de atividades profissionais, de ensino e pesquisa.



29 OUVIDORIA

A Ouvidoria da Faculdade da Cidade é um canal permanente de comunicação, com o objetivo de facilitar o recebimento das manifestações de todos os setores, através de um processo ágil, eficaz e seguro.

A Ouvidoria é responsável pelo recebimento de críticas, elogios, sugestões, reclamações e até mesmo denúncias da comunidade acadêmica, compreendendo alunos, professores, funcionários e a comunidade externa, sobre o atendimento, instalações e serviços
oferecidos na instituição interna e externa.

As manifestações são recebidas por telefone, e-mail, carta ou atendimento pessoal, que, em seguida, são classificadas, registradas, avaliadas e encaminhadas aos setores competentes, que irão acompanhar e responder a quem enviou, dentro de um prazo previamente estabelecido, acompanhando o processo até a solução final.

A Ouvidoria tratará somente de casos que as instâncias normais de atendimento não conseguiram solucionar, trabalhando de forma personalizada, transparente e objetiva, com o intento de assegurar o sigilo absoluto como forma de preservar a identidade do manifestante.

A Ouvidoria funciona no terceiro andar do Edf. Nobre, e, além da forma presencial, os contatos podem ser feitos pelo e-mail ouvidoria@faculdadedacidade.edu.br ou pelo telefone 3254-6031.



30 TELEFONES IMPORTANTES

1. Faculdade da Cidade – Geral 3254-6000
2. Coordenação de Cursos do Prédio de Aulas I 3254-6011
3. Coordenação de Cursos do Prédio de Aulas II 3254-6910
4. Central de Atendimento ao Aluno (CAA) 3254-6014
5. Secretaria Acadêmica 3254-6009
6. Assessoria Pedagógica 3254-6023
7. Coordenação de Pós-Graduação 3254-6918
8. Coordenação do Núcleo de Extensão 3254-6918
9. Núcleo de Apoio Social e Psicológico (NASP) 3254-6927
10. Núcleo de Enfermagem 3254-6027
11. Coordenação Financeira 3254-6024
3254-6025
3254-6026
12. Biblioteca 3254-6010
13. Comunicação 3254-6013
14. Marketing 3254-6019